BRASIL. MINISTERIO FLEXIBILIZA REGLAS PARA AUTORIZACION
DE REPETIDORAS DE TV
30-JUL/2020
O Ministério das
Comunicações publicou no último dia 24 portaria flexibilizando os
procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs).
Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de
telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada
geradora.
A primeira
diferença é o fato da norma permitir às empresas ou fundações
concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de
autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer
momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado
específico do ministério para a área de interesse.
Foram reduzidos os
documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões
e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente
pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo
solicitante.
A avaliação da autorização é feita inicialmente pelo ministério. Em seguida,
o pedido é encaminhado para análise da Agência Nacional de Telecomunicações,
que examina a viabilidade do canal, tanto sob os aspectos legais quanto
técnicos.
Cumpridos este passo, o canal é incluído no Plano Básico de Canais de TV
Digital (PBTVD). Caso haja duas emissoras interessadas no canal, a Anatel
analisa os pleitos considerando como critérios a proximidade do canal
pretendido da estação geradora e a ordem da solicitação.
Segundo o Ministério das Comunicações, a flexibilização dos procedimentos
prevista na portaria diminuiu em até 60% o tempo de tramitação dos
processos.
Canal de rede
A portaria também regulamentou um novo tipo de canal criado pelo Executivo
denominado “canal de rede”. Este compreende três ou mais canais digitais
iguais, na mesma frequência de operação, com geradoras e retransmissoras de
uma mesma pessoa jurídica em um mesmo estado.
A concessionária pode ter mais de um canal de rede em cada unidade da
Federação. Pela norma, foram estabelecidos os critérios de avaliação para os
pedidos de autorização de RTVs para canais de rede, incluindo os mecanismos
de preferência.
O Ministério das Comunicações informou, por meio de nota, que vai divulgar
os canais de rede existentes na próxima semana. A lista será atualizada à
medida que eles forem autorizados pelo órgão.
Fonte: Expresso PB
YA ES LEY EN BRASIL, PERMITIDA LA ENTREGA DE PREMIOS EN
RADIO Y TV
22-JUL/2020
Depois de uma atuação
marcante da Abratel no Congresso Nacional e ao Executivo, o presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21), a lei que autoriza a
distribuição de prêmios na TV aberta e em rádio por meio de sorteios,
vale-presente, concurso ou similares.
As regras já
valiam no Brasil desde março deste ano, quando o presidente
assinou uma MP (medida provisória) que autorizava os sorteios em
3 de março, mas agora passa a vigorar como lei.
A fiscalização dos sorteios ficará a cargo do Ministério da
Economia, que reconheceu a importância da aprovação da lei,
considerando a crise econômica causada pelo novo coronavírus.
“Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o
projeto representa uma alternativa importante para o mercado
atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que
possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em
impactos positivos na economia e na economia e na geração de
empregos”, disse a Secretaria Geral da Presidência da República
em nota.
Parcelamento de outorgas
Além de liberar os sorteios, a nova lei também contempla mais um
pleito da Abratel para o setor de radiodifusão: o parcelamento
do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e
televisão, pelo tempo previsto na concessão ou permissão, por
solicitação do requerente, o que não inviabilizará o
licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter
provisório ou precário. O Ministério das Comunicações deverá
regulamentar o formato de parcelamento.
O presidente da Abratel Márcio Novaes celebrou a sanção. “A nova
lei representa várias vitórias para o setor de radiodifusão.
Traz segurança jurídica, proporciona mais condições para as
emissoras estarem em situação regular e oferece novas
possibilidades de sustentabilidade do setor de radiodifusão
neste momento de crise. As promoções comerciais fortalecem a
radiodifusão e beneficiam também os telespectadores e ouvintes”,
declarou.
Dos vetos
Bolsonaro vetou 3 pontos da nova lei: a possibilidade do
cadastro do interessado ser feito também por telefone; a
dispensa de autorização para a distribuição gratuita de prêmios
realizada durante a programação normal das emissoras até o
valor-limite de R$ 10 mil ao mês; e a previsão de que o
pagamento do preço público da licitação será atualizado pelo
IPCA a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional,
salvo quando o edital prever correção monetária do valor da
outorga. Estes vetos ainda serão apreciados pelo Congresso, para
confirmá-los ou não.
Só podem participar de sorteios cidadãos maiores de 18 anos e os
promotores dos sorteios devem cadastrar os CPFs de todos os
participantes. Pelo novo texto, os sorteios não podem ser feitos
por bingos ou jogos de azar. Prêmios em dinheiro ou a conversão
em dinheiro também estão proibidos, assim como a promoção de
sorteios por organizações com interesse político-partidário ou
eleitorais.
Fuente: Abratel
GOBIERNO DE BRASIL
AUTORIZA LOS SORTEOS EN LA TV
09-MAR/2019
O presidente Jair Bolsonaro
editou a Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios
nas redes nacionais de televisão aberta do País, iniciativa proibida no
final dos anos 1990. O projeto foi sugerido em 2019 e atende ao pedido de
grandes emissoras de TV.
O texto, publicado
no Diário Oficial da União (DOU), altera lei de dezembro de
1971, que não previa essa modalidade de programação, e autoriza
a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda,
quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
A medida especifica que os canais de rede aberta devem prestar
serviço de entretenimento por meio de aplicativos de plataformas
digitais, para que telespectadores pudessem telefonar ou usar
aplicativos pela internet para comprar produtos e receber
prêmios durante a transmissão de programas.
Para Márcio Novaes, presidente da Associação Brasileira de
Televisão (Abratel), em tempos de retração econômica, a medida
“é extremamente importante para o setor por permitir uma nova
receita de publicidade”. Ele ressaltou ainda o uso dos celulares
como segunda tela no dia a dia do consumidor. “O aparelho
celular mudou os hábitos de consumo da TV aberta. Os sorteios
seriam como uma segunda tela e forneceriam uma experiência ao
envolver ainda mais o telespectador com o que está sendo
exibido, além de facilitar o acesso e a participação nestes
sorteios”, explica.
A expectativa é que o Congresso aprove em até 120 dias, para que
a MP não perca a validade e, posteriormente, que a medida seja
regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), uma vez que, segundo técnicos da área, a
definição de “serviços de entretenimento” não tem previsão na
legislação.
Fuente: Abratel
TRES PERSONAS FUERON
CONDENADAS A MAS DE 20 AÑOS DE CARCEL POR EL ASESINATO DE UN PERIODISTA DE
RADIO BRASILEÑO
03-MAY/2019
Casi cuatro años después de
que el periodista radial brasileño Gleydson Carvalho fuera asesinado dentro
de la emisora en la que trabajaba, la justicia brasileña condenó a tres
personas por su implicación en el crimen.
Thiago Lemos da Silva,
Gisele Souza do Nascimento y Regina Rocha Lopes fueron condenados el pasado
10 de abril por los crímenes de homicidio calificado y participación en una
organización criminal en el asesinato de Carvalho, ocurrido el 6 de agosto
de 2015, informó el Ministerio Público de Ceará (MPCE).
Los tres fueron sentenciados por el juez de la Primera Cámara del Circuito
del Condado de Camocim, a 350 kilómetros de Fortaleza, tras el veredicto del
Tribunal del Jurado. Silva, señalado como el que disparó en contra Carvalho,
fue condenado a 27 años de prisión, mientras que Nascimento y Lopes fueron
sentenciadas a 23 años de prisión cada una por ayudar con “apoyo logístico”
el crimen, informó el MPCE.
Según la denuncia
presentada por el MPCE a la justicia, Lemos da Silva invadió el
estudio de la radio en que Carvalho trabajaba, en Camocim, hacia
las 12:30 del día 6 de agosto de 2015 y disparó tres veces
contra el radialista, que murió en el camino al hospital.
Silva habría sido contratado por João Batista Pereira da Silva,
tío del entonces alcalde del municipio de Martinópole, a 46
kilómetros de Camocim, de acuerdo con el MPCE. La motivación
para el crimen sería la “no aceptación de constantes denuncias y
críticas sobre supuestas irregularidades en el ámbito de la
gestión municipal” hechas por Carvalho en su programa de radio
en contra de James Bell, entonces alcalde de Martinópole y
sobrino de Pereira da Silva, según sostiene el MPCE.
Gisele Souza do Nascimento dijo a la justicia que el valor
pactado por el asesinato de Carvalho habría sido de R $9.000
(cerca de US $2.287), pero ella no supo detallar si este valor
sería dividido entre todas las personas involucradas en la
ejecución o sería pagado a cada una de ellas, informó el MPCE.
Un reportaje escrito en 2017 por el Programa Tim Lopes para la
Protección de Periodistas, de la Asociación Brasileña para el
Periodismo de Investigación (Abraji, por su acrónimo en
protugués), dice que además de Lemos da Silva, Israel Marques
Carneiro es el otro sicario que presuntamente participó en el
asesinato de Carvalho. Según el informe del Programa Tim Lopes,
Gisele Souza y Regina Rocha supuestamente son novias de Carneiro
y Lemos da Silva, respectivamente, y supuestamente ayudaron a
los dos sicarios a llevar a cabo el crimen.
Además, según el informe, Francisco Pereira da Silva, hermano de
João Batista, presuntamente también sería autor intelectual del
crimen. Los dos son tíos de Bell, quien fue alcalde de
Martinópole entre 2012 y 2016 por el partido Movimiento
Democrático Brasileño (MDB).
En una entrevista realizada en marzo de 2016 por el sitio de
noticias 180, Bell negó estar involucrado en el crimen. “No
tengo nada que ver con el caso. No tengo ningún interés en la
violencia”, afirmó en aquella ocasión el entonces alcalde.
Según el MPCE, el fiscal del caso destacó en su denuncia que
“hay fuertes indicios de la implicación de otras personas no
identificadas” en el asesinato de Carvalho, especialmente “en el
financiamiento y creando el elaborado plan de ejecución del
periodista radial”.
El fiscal Evano Pereira de Matos, responsable del caso, le dijo
al Centro Knight que Israel Marques Carneiro, otro presunto
sicario supuestamente involucrado en el crimen, y João Batista
Pereira da Silva, uno de los supuestos autores intelectuales,
están prófugos de la justicia y por eso no fueron citados en el
proceso que culminó en las condenas del pasado día 10. El
proceso relacionado con ellos permanece suspendido hasta que
sean capturados, dijo el fiscal.
En el caso de Francisco Pereira da Silva y Valdir Arruda Lopes,
también citado en el reportaje del Programa Tim Lopes como otra
persona supuestamente involucrada en el crimen, apelaron la
sentencia de pronunciación, que es la decisión del juez que
envía el juicio al Tribunal del Jurado, explicó el fiscal. Desde
la apelación, el proceso pasó al Tribunal de Justicia de Ceará
(TJCE), que debe juzgar el recurso presentado por ellos para
decidir si serán o no juzgados como inculpados en este caso por
el Tribunal del Jurado.
Fuente: Knight Center
RADIOS CLANDESTINAS
REALIZARON 80 INTERFERENCIAS EN LAS COMUNICACIONES DEL AEROPUERTO PAOLISTA
DE VIRACOPOS
18-ABR/2019
A Infraero, empresa que
administra aeroportos no Brasil, registrou 80 interferências de rádios
clandestinas na comunicação entre aeronaves e a torre de controle no
Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), no primeiro
trimestre deste ano. O número é 77% maior que o total de 45 ocorrências
registradas entre 2013 e 2018.
Uma rádio
evangélica clandestina foi identificada em 1º de abril na área
do Parque Universitário de Viracopos, após denúncia feita à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Policiais civis
da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e do Grupo Armado de
Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) foram até a emissora e
prenderam um auxiliar de produção, suspeito de ser o responsável
pela rádio.
Ele foi liberado após pagamento de fiança de R$ 1 mil. Foram
apreendidos um transmissor de FM, uma mesa de som e uma chave
híbrida.
De acordo com a Infraero, nos três meses de avaliação das
interferências, foram adotados “procedimentos de contingência
operacional”, como troca de frequência dos voos, para que não
houvesse reflexo no fluxo de aviões ou impacto na segurança das
operações.
A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na
Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro
anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de
multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu
artigo 336.
“Rádio ilegal é crime. A ABERT luta constantemente no combate às
operações clandestinas de radiodifusão e incentiva os
radiodifusores e a população a denunciarem essas práticas”,
afirma o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores.
A ABERT tem um canal de denúncia de rádios ilegais para
associados pelo email
juridico@abert.org.br.
Fuente: Abert
OPERATIVO DE LA POLICIA
FEDERAL BRASILEÑA EN RADIOS CLANDESTINAS DE SAN PABLO
15-MAR/2019
A Polícia Federal fechou na
última semana seis rádios clandestinas que operavam no Parque Estadual da
Cantareira, em São Paulo. Como parte da Operação Ruído Branco, 14 policiais
e fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumpriram seis
mandados de busca e apreensão na região.
A pedido da Polícia Federal, a 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo expediu
os mandados para encerrar as atividades das rádios.
Os policiais e fiscais atuaram em conjunto em decorrência de potencial risco
por causa do local no qual estavam os equipamentos instalados. Segundo
informações da Polícia Federal, não houve confrontos. Todos os transmissores
foram apreendidos.
Histórico
Em novembro de 2018, foi instaurado o inquérito policial após a Polícia
Federal ter sido comunicada pela Anatel da identificação de atividade
clandestina de exploração de sinal de telecomunicação vinda do Parque
Estadual da Cantareira, na divisa de São Paulo com o município de Caieiras.
Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes
de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação e furto de
energia, pois suas ligações à rede elétrica eram clandestinas.
Fuente: Aesp
TRIBUNAL BRASILEÑO RECHAZO
COMERCIALIZAR PUBLICIDAD EN CANALES DE TV COMUNITARIOS
27-NOV/2018
O Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) negou o pedido feito pela Associação dos Canais
Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) que impetrou mandado de
segurança pleiteando a garantia do direito aos canais associados de veicular
conteúdo publicitário pago. A solicitação foi analisada e rejeitada pela 4ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Acesp argumentou que a Lei 8.977/95, que regulamenta o funcionamento de
TVs a cabo, não estabelece normas específicas para os canais comunitários.
Em seu recurso, a associação alegou que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) tem utilizado a Portaria 256/97, do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para sancionar os
canais comunitários que veiculam chamadas publicitárias.
Na decisão, a Justiça considerou que não ficou demonstrada a presença de
direito líquido e certo do reclamante nem a prática de ato ilegal ou abusivo
por parte da Anatel. O Ministério Público Federal (MPF) disse, através do
parecer, que é competência da Anatel expedir normas e fiscalizar os serviços
de telecomunicações, inclusive com a aplicação de sanções em caso de
descumprimento de regras.
O parecer cita a Lei 8.977/95 segundo a qual os canais comunitários serão
utilizados por entidades não governamentais e sem fins lucrativos. De acordo
com o MPF, ao estabelecer isso o objetivo era gerar o desenvolvimento social
e local das comunidades e a proibição de veiculação de conteúdo publicitário
é fundamental para que não haja desvirtuamento da destinação atribuída aos
canais comunitários.
Fuente: Aesp
PERIODISTA BRASILEÑO
RENUNCIA EN VIVO AL PROGRAMA DE RADIO POR NO PARTICIPAR EN LA ENTREVISTA AL
CANDIDATO PRESIDENCIAL JAIR BOLSONARO
27-OCT/2018
O jornalista Juremir Machado
deixou o programa Bom Dia, que vai ao ar pela Rádio Guaíba FM 101.3 AM 720
de Porto Alegre na manhã desta terça-feira (23). Segundo o radialista, ele
deixou a atração após considerar que teria sido censurado por não poder
fazer perguntas ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), que deu
entrevista ao jornalista e apresentador Rogério Mendelski.
Após Bolsonaro conceder
entrevista com perguntas feitas somente pelo apresentador, Mendelski
explicou que os demais jornalistas presentes no estúdio não puderam fazer
perguntas ao candidato por uma imposição de Bolsonaro. "O silêncio de vocês
[jornalistas] foi uma condição do candidato que queria conversar com o
apresentador", disse.
Após essa explicação, Machado questionou os motivos de não poder participar
da entrevista. "Nós podemos dizer que o candidato nos censurou?", perguntou
Machado. Mendelski negou censura e respondeu: "Não, eu não diria isso'. "Por
que nós não podíamos fazer perguntas?", perguntou de novo Machado. "Eu achei
humilhante e por isso estou saindo do programa, foi um prazer trabalhar aqui
dez anos", disse Machado, antes de se levantar e abandonar o estúdio.
A Rádio Guaíba, pertence ao Grupo da Record, cujo o dono, o bispo Edir
Macedo, também líder da Igreja Universal do Reino de Deus, anunciou apoio a
Bolsonaro. O gerente-geral da rádio, Nando Gross, afirmou que Machado pediu
para não participar mais do programa Bom Dia, no qual Bolsonaro deu a
entrevista.
Segundo Gross, Bolsonaro condicionou a participação com perguntas feitas
apenas pelo âncora do programa e os comentaristas foram avisados. "Ele
[Machado] disse que não iria mais participar mais deste programa. Estou
esperando [Machado] chegar para tentar tirar essa ideia, gostaria que ele
continuasse", disse Gross.
Fuente: Tudo Radio
BRASIL. DIRECTOR DE RADIO
FUE BALEADO EN LA PIERNA EN EL INTERIOR DE LA EMISORA
26-SEP/2018
Sandoval Braga, dono da
União FM 96.5 de Jaguaruana, no interior do Ceará, foi baleado na perna, na
tarde desta sexta-feira (21), por volta de 15h40min, no centro da cidade que
fica a 180 quilômetros de Fortaleza. O atentado se deu por dois homens
encapuzados que invadiram a sede da rádio.
A dupla encapuzada e armada chegou na sede da rádio União e anunciou o
assalto. "Estávamos no ar e vi nos monitores pelas câmeras de segurança.
Corri para fechar a porta do estúdio. Pediram a carteira dele, mas depois
explicaram a intimidação. Foi muito rápido, só um disparo mesmo", relatou a
funcionária da emissora. Na cidade, fala-se em motivação política.
Segundo o radiodifusor, que é diretor da ACERT, o atentado foi uma ameaça.
"Este aqui é só um aviso, porque você está falando muito", disse o homem que
efetuou o disparo, segundo a funcionária da rádio.
Na saída, a dupla criminosa fugiu em veículo de modelo Volkswagen Gol de cor
vermelha. Policiais militares estiveram no local. Sandoval foi baleado,
perdeu sangue, e recebeu os primeiros socorros ainda na sede da União FM. Em
seguida, foi levado a Fortaleza onde deve passar por cirurgia.
A Polícia Civil informou que a Delegacia Municipal de Jaguaruana investiga o
caso. Na noite desta sexta, as polícias Civil e Militar "diligenciam pela
região para localizar e prender os autores do crime". Inquérito foi
instaurado para apuração do fato.
Fuente: Tudo Radio
MIGRACION PARA FM ES
CONSIDERADA POSITIVA POR LA MAYORIA DE LAS EMISORAS BRASILEÑAS
07-SEP/2018
Uma pesquisa encomendada
pela ABERT sobre a satisfação das rádios no processo de migração de AM para
FM, no Brasil, aponta que 95% das emissoras consideram positiva a mudança.
O grau de satisfação com a faixa FM chega a 81%: 33% das rádios disseram que
estão satisfeitas e 48% se dizem muito satisfeitas.
54% das emissoras
entrevistadas relataram algum tipo de dificuldade durante a
migração e a burocracia no processo foi apontada como a
principal causa.
Das 100 emissoras ouvidas, 57% relataram que houve aumento da
receita após o funcionamento na nova faixa. De acordo com a
pesquisa ABERT/DataCenso, o aumento médio da receita foi de 51%.
Para 64% das rádios, a audiência também aumentou.
55% dos entrevistados consideraram alto o valor pago pela nova
outorga, 39% acharam justo e apenas 1% considerou o preço
barato.
Na maioria das rádios, o número de empregados foi mantido e a
predominância é de um quadro de até 10 funcionários.
Em relação à potência e cobertura de sinal, a maioria das rádios
se disse satisfeita com o resultado, porém o índice geral de
satisfação ficou abaixo do mínimo aceitável, de 80%. 61%
disseram estar satisfeitas/ muito satisfeitas com a nova
potência e 69%, com a nova cobertura da rádio.
O presidente da ABERT Paulo Tonet Camargo comemorou o resultado
e lembrou que a migração do AM para o FM revigorou a força do
rádio.
“Ao funcionar em FM, as rádios têm uma melhora significativa de
qualidade de áudio, competitividade no mercado e maior alcance
por meio dos dispositivos móveis. O radiodifusor aceitou o
desafio e, mesmo com todas as dificuldades por causa do momento
econômico delicado que atinge o setor, se preparou para poder
levar aos seus ouvintes informação e entretenimento com mais
qualidade”, afirmou Tonet.
O Diretor de Rádio da SET, Eduardo Cappia, comentou a pesquisa e
considerou “a amostragem muito significativa”, e teceu os
seguintes comentários:
-Resultado extremamente positivo na mudança de cenário,
qualidade de áudio e penetração possível nos smartphones;
– A absoluta maioria dos radiodifusores está satisfeita, como se
observa. A consideração sobre valor pago pela outorga ter sido
considerada alta por alguns deve ser relativizada, pois se paga
muito mais pela diferença de outorga em alterações de Classe
(potência) de emissoras, do que na Migração AM para FM.
– Quanto aos números revelarem que a satisfação pela cobertura
está abaixo do aceitável, discordamos do senso final, pois leva
em conta o critério estatístico/pesquisa de 80%. “Na verdade é o
sentimento de comparação e o desejo de evoluir e melhora
constante típico do empresário e do ser humano em sua essência”,
pontua.
“Enaltecemos o trabalho da ABERT em todo este processo
Migratório, que agrega este trabalho censitário do que já
chamamos de “pós migração””, finaliza Cappia.
Fuente: Set
SINDICALISTA DE PRENSA
PRO-LULA IMPIDIO TRABAJO DE PERIODISTA
03-MAY/2018
A Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) condena a intimidação por parte do
presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, Milton Simas
Júnior, que impediu a equipe da RICTV, afiliada da Record, de realizar uma
gravação próxima ao acampamento onde se encontram os simpatizantes do
ex-presidente Lula em Curitiba (PR), no sábado (28).
O repórter Marc Sousa tentava gravar uma passagem ao lado do acampamento
quando foi surpreendido pelo presidente do sindicato dos jornalistas. Simas
participava como militante e tentou convencer o jornalista a gravar próximo
da polícia, já que ele iria “falar mal” do movimento social. A intimidação
foi gravada.
A ABERT repudia toda e qualquer tentativa de impedir que profissionais da
comunicação exerçam seu trabalho de informar a sociedade sobre os fatos e
acontecimentos, em respeito à liberdade de expressão e de imprensa.
Fuente: Abert
PRESIDENTE TEMER SANCIONA
LEY SOBRE SISTEMA DE RETRANSMISION DE RADIO EN LA AMAZONIA LEGAL
19-ABR/2018
O presidente da República,
Michel Temer, sancionou a Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, que dispõe do
Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR). As emissoras de rádio
em municípios da Amazônia poderão retransmitir gratuitamente a programação
de outras rádios da mesma região. O decreto foi publicado no Diário Oficial
da União desta quinta-feira (12).
A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à
totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima
e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em
torno de 25 milhões de pessoas.
Veja a Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13649.htm
Fuente: Abratel
PROMULGADA LA LEY QUE
FLEXIBILIZA
EL PROGRAMA "LA VOZ DE BRASIL"
07-ABR/2018
A partir de hoje (5) as
emissoras de rádio estão autorizadas a flexibilizar o horário de transmissão
do programa A Voz do Brasil.
O diretor de Rádio
da SET, Eduardo Cappia, parabenizou os profissionais que lutaram
por esta mudança:
“É uma grande conquista para a radiodifusão e um benefício para
os ouvintes, em especial, aqueles das regiões metropolitanas,
onde se chega a ficar mais de hora em congestinamentos na volta
para casa. Isso sem falar na prestação de serviços em tempo real
sobre trânsito, transporte coletivo e nos dias de chuvas e
alagamentos. Parabéns aos incansáveis batalhadores por esta
aprovação “, disse.
A Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, publicada nesta
quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), permite que as
emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes,
entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.
Já as emissoras educativas vinculadas aos poderes legislativos
municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o
horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as
demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece
às 19h.
De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por
flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente,
às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da
Voz do Brasil.
Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº
9.329 (veja aqui) que atualiza a regulamentação da profissão de
radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções de
radialista.
Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as
novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e
comunicação; e as funções técnicas ou especializadas próprias
das atividades de empresas de radiodifusão.
Fuente:
Aerp
BRASIL. DECRETO SIMPLICA
TRAMITES DE LICENCIAS Y CONCESIONES DE RADIO Y TV
28-AGO/2017
Decreto publicado nesta
quarta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) simplifica as regras para
concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs
comerciais e educativas. O objetivo é diminuir a quantidade de documentos
exigidos, melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de
resposta às emissoras. O texto regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07,
sancionada em março pelo presidente Michel Temer. Confira a íntegra do
documento aqui.
O Decreto
9.138/2017 reduz de 27 para 13 os documentos exigidos para a
obtenção de uma outorga de rádio ou TV. A estimativa é que o
tempo de tramitação do processo dentro do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), caia de oito para
dois anos.
Para a alteração contratual das outorgas, incluindo casos de
mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia
do MCTIC. Com as novas regras, a entidade deve comprovar a
modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse
tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos
cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas
jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.
Para pedir a renovação das outorgas, as emissoras agora precisam
enviar 12 documentos – antes, eram 23. O decreto também muda o
prazo de apresentação do pedido de renovação, que deve ser feito
a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou
permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês
anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos
enviados fora da data.
Outras mudanças do decreto publicado no DOU alteram o capítulo
destinado às infrações e penalidades do serviço de radiodifusão
e mudam a ordem de procedimentos para a assinatura do contrato
de concessão. Confira a íntegra do decreto no Diário Oficial.
Fuente:
Ascom
BRASIL. RETRANSMISION EN
VIVO DE TV DEBERA PAGAR POR DERECHOS DE AUTOR
29-NOV/2016
As emissoras de televisão
afiliadas a uma rede nacional terão de pagar direitos
autorais sobre a programação, mesmo que o conteúdo seja
a mera retransmissão ao vivo da programação da emissora
nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que julgou ontem processo sobre o assunto.
Em discussão sobre o
pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad), os ministros da
Quarta Turma do STJ estabeleceram, por maioria, a tese
de que são devidos direitos autorais na retransmissão de
sinal, e não apenas na veiculação de programas regionais
produzidos sob responsabilidade da afiliada.
O recurso do Ecad foi acolhido pelos ministros, após
entendimento em primeira e segunda instância de que a
mera retransmissão não seria fato gerador de pagamento
de direitos autorais. No caso analisado, o Ecad buscou a
condenação da TV Sudoeste Paraná, à época retransmissora
da já extinta TV Manchete, pela exibição de conteúdo
protegido por direitos autorais sem o devido pagamento.
O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão,
ressaltou no entanto que a análise deve ser feita em
cada caso, já que as emissoras nacionais, muitas vezes,
ao negociar o pagamento de direitos autorais ao Ecad,
incluem a dimensão nacional do que será retransmitido,
ou seja, nem sempre a afiliada terá de arcar com os
custos, pois a rede nacional (cabeça de rede) já pode
ter feito o pagamento.
Em assembleia geral realizada em 2014, entre Ecad e
emissoras, ficou acordado que seria estabelecido um peso
para o pagamento dos direitos devidos dependendo da
quantidade de afiliadas de cada emissora. Quanto mais
afiliadas e retransmissões, maior o peso computado para
a definição do valor.
O magistrado destacou que a nova regra simplificou o
processo, já que o valor devido a título de direitos
autorais por música ou obra artística executada ou
reproduzida em uma das redes de TV é definido dependendo
da quantidade de emissoras que retransmitem aquele
conteúdo.
Para o ministro, a regra atual é uma comprovação da tese
de que cada retransmissão é um novo fato gerador para o
pagamento de direitos autorais, o que justifica a
condenação no caso julgado, em que a TV Sudoeste Paraná
alegou que a retransmissão não configuraria um novo fato
gerador.
Fuente:
Telesintese-Plantão
BRASIL. JUSTICIA NEGO A RADIO COMUNITARIA CAMBIO DE
FRECUENCIA
28-OCT/2016
Uma rádio comunitária não
pode utilizar exclusivamente uma frequência de
transmissão e deve observar as regras de funcionamento
do serviço, conforme legislação própria. O entendimento
é da 4ª Vara Federal de Goiás, que negou pedido de uma
rádio comunitária que buscava a mudança do indicador da
frequência para uma separada das demais. A frequência de
rádios comunitárias é designada por município.
O pedido era da Associação
Cristã Shallon, que requereu à Justiça liminar para
obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
a mudar a frequência do sinal de sua rádio comunitária,
chamada Rádio Dourada FM 87.9 de Aparecida de Goiânia
(GO). A entidade alegou que outras cinco rádios
comunitárias utilizavam a mesma frequência, o que, no
seu entendimento, causava “enormes transtornos”.
A liminar foi negada após a Anatel prestar informações.
A associação então recorreu da decisão, com o mesmo
pedido, que foi contestado pela Procuradoria Federal no
Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal
Especializada junto a agência (PFE/Anatel)
Os procuradores federais explicaram que, de acordo com a
legislação referente ao Serviço de Radiodifusão
Comunitária, é designado apenas um único canal de
operação para as rádios comunitárias por município e não
por estação. Portanto, o canal é reutilizado por todas
as estações do serviço, pois o objetivo do serviço
comunitário é atender somente a uma área territorial
restrita.
Além disso, os procuradores afirmaram que a eventual
liberação de outra frequência para a impetrante
configuraria verdadeira intervenção indevida do Poder
Judiciário em competência privativa da Poder Executivo,
pois competiria exclusivamente à União, por meio do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, promover a outorga para execução de
serviços de telecomunicações, e à Anatel conceder
autorização do uso de radiofrequência e licenciamento
prévio das estações, nos moldes previstos na
Constituição Federal e na Lei 9.612/1998.
Ao analisar o mérito, o juiz Juliano Taveira Bernardes
negou o pedido da rádio. Na sentença, o juiz reconheceu
que a questão merece uma análise mais aprofundada por
parte da Administração Pública. Juliano Bernardes
aponta, inclusive, que está em andamento na Anatel uma
Consulta Pública sobre a possibilidade de abertura de
novas frequências para rádios comunitárias.
No entanto, complementa o juiz, enquanto não alterada a
legislação a respeito, não compete ao Judiciário
intervir, ainda que para corrigir a suposta omissão do
Poder Público em atualizar a lei. "Afinal, em sendo
diversas as soluções possíveis para corrigir o problema,
não cabe ao Judiciário interferir na tarefa de legislar
a respeito, menos ainda quando tampouco dispõe de dados
técnicos suficientes para excepcionar a legislação que
rege o sistema nacional de telecomunicações".
Fuente: Tudo Radio
BRASIL MODIFICA REGLAS PARA EL PROCESO DE RENOVACION DE
CONCESIONES
06-OCT/2016
O presidente Michel Temer e o
ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações, Gilberto Kassab, editaram a Medida
Provisória 747/2016, que altera a lei sobre o processo
de renovação do prazo das concessões e permissões dos
serviços de radiodifusão. O texto está publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia
3.
Agora, as entidades que
quiserem renovar o prazo de concessão ou permissão de
serviços de radiodifusão devem enviar requerimento ao
órgão competente do Poder Executivo durante os 12 meses
anteriores ao término do prazo da outorga. Pela norma
antiga, o pedido podia ser feito entre os seis e os três
meses anteriores ao término da outorga.
“Caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão
sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em
funcionamento em caráter precário”, cita a MP. As
entidades que não apresentarem pedido de renovação no
prazo previsto serão notificadas para que se manifestem
em até 90 dias, acrescenta.
O texto ressalta ainda que os pedidos intempestivos de
renovação protocolados ou postados até a data de
publicação desta Medida Provisória serão conhecidos pelo
governo, que dará prosseguimento aos processos e
avaliará a sua conformidade com os demais requisitos
previstos na legislação em vigor.
A MP também traz procedimentos sobre processos de
renovação em andamento de outorgas declaradas peremptas
e sobre a anuência para a transferência direta de
concessão ou permissão durante o funcionamento do
serviço em caráter precário.
Fuente: Abratel
BRASIL. ANATEL ELEVA A 16 CANALES DE
RETRANSMISION OBLIGATORIA PARA LA TV PAGA
24-SEP/2016
Por meio de Despacho
publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da
União, a Anatel definiu os conjuntos de estações
geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão
de sons e imagens que devem ser considerados na
prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
A edição do Despacho considerou a necessidade de
orientar as prestadoras dos serviços de TV por
Assinatura sobre o carregamento de canal de conjunto de
estações geradoras ou retransmissoras no caso de
inviabilidade técnica ou econômica, de modo a garantir o
cumprimento ao disposto no artigo 52, § 2º, do
Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, aprovado
por meio da Resolução nº 581/2012.
De acordo com o Despacho do superintendente de
Planejamento e Regulamentação, são conjuntos de estações
geradoras ou transmissoras de radiodifusão de sons e
imagens que atendem aos critérios definidos no artigo
52, §2º do Regulamento do SeAC, por meio da referida
programação majoritária:
http://www.abratel.org.br/wp-content/uploads/2016/09/DESPACHO-ANATEL-GRUPO-DE-GERADORAS-SeAC-2.pdf
Fuente: Abratel
BRASIL. EMISORAS NO SERAN SANCIONADAS POR PROGRAMAS
FUERA DE HORARIO INDICATIVO, DECIDE STF
05-SEP/2016
O Supremo Tribunal Federal
(STF) acatou, nesta quarta-feira (31), ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB,
com apoio da ABERT, contra dispositivo do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como
infração administrativa a transmissão de programa de
rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo
Ministério da Justiça.
O STF considerou que o
vínculo de horário conflita com as liberdades de
manifestação de pensamento, da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, asseguradas na
Constituição Federal, que não se submetem a qualquer
espécie de “censura ou licença”.
Com a derrubada da medida, as emissoras poderão definir
livremente a programação, mantendo a divulgação da
classificação indicativa.
“Com tal decisão, está encerrado o ambiente de
insegurança jurídica, que submetia a programação das
emissoras a uma regra inconstitucional”, afirmou o
presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
Fuente: Abert
EL 77% DE LAS RADIOS AM DE BRASIL TIENEN INTERES EN
MIGRAR A FM
03-AGO/2016
Os radiodifusores ganharam
mais uma ferramenta para acompanhar o progresso da migração das rádios AM
para a faixa de FM. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC) publicou na internet uma planilha em que é possível
conferir quais emissoras já assinaram o termo aditivo que autoriza a
mudança, quantas efetuaram o pagamento do boleto para adaptação da outorga e
as pendências nos processos. O documento vai ser atualizado periodicamente.
Das 1.781
emissoras AM do Brasil, 1.384 pediram para migrar a frequência.
Desse total, 948 possuem canal previsto no Plano Básico da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As outras 436
rádios estão no chamado lote residual, em áreas onde o espectro
não possui espaço disponível. Nesses casos, as estações devem
esperar o desligamento do sinal analógico de televisão em suas
regiões, o que vai liberar os canais 5 e 6, que serão usados
para ampliar a faixa de FM.
Com a mudança de frequência, as rádios AM ganham mais qualidade
de sinal, além de poderem ser sintonizadas em celulares e
tablets. A migração da faixa foi autorizada pelo Decreto 8.139
publicado em 2013. A adaptação era uma reivindicação antiga dos
radiodifusores, já que as rádios AM de caráter local vinham
enfrentando queda de audiência e faturamento devido à perda de
qualidade do sinal.
Fuente: Abratel
INESTABILIDAD DE SEÑAL DE TV PAGA NO GENERA
INDEMNIZACION, DECIDE JUSTICIA DE BRASILIA
07-JUL/2016
A Justiça de Brasília julgou
improcedente pedido para condenar a Sky Brasil ao
pagamento de indenização, por danos morais, em razão de
falha na prestação de serviço, consistente na
instabilidade do sinal da TV por assinatura, mesmo com o
pagamento das faturas em dia. Segundo o juiz do 3º
Juizado Especial Cível, o inadimplemento contratual, por
si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo
porque não se constata nos autos violação grave aos
direitos da personalidade da autora.
No entender do magistrado,
para que tais danos fossem caracterizados, deveriam
estar lastreados em ato ilícito ou abusivo, que tivesse
a potencialidade de causar abalo à reputação, à boa fama
ou ao sentimento de autoestima da autora.
Além disso, o juiz ressalta que diferente do que alega a
autora, o serviço oferecido pela Sky, embora seja do
ramo das telecomunicações, não configura essencial à
vida humana, mas um serviço de entretenimento e lazer.
"Embora a situação vivida pela requerente seja um fato
que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem
o condão de ocasionar uma inquietação ou um
desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de
configurar uma lesão a qualquer direito da
personalidade", afirmou o julgador.
Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz
de gerar lesão a direito da personalidade da autora, não
se justifica a pretendida reparação a título de dano
moral. Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o
pedido da autora e declarou extinto o processo, com
resolução do mérito.
Fuente: Teletime-news
AFIRMAN QUE EL 4G PUEDE CAUSAR PROBLEMAS EN LA
RECEPCION DE TV
23-MAY/2016
As operadoras de celular
estão expandindo para todo o Brasil o sinal 4G, uma das
tecnologias mais avançadas do mundo e que permite a
celulares, smartphones, laptops e tablets acessarem a
internet com velocidades muito mais rápidas, até mesmo
em ambientes fechados.
No entanto, há uma pequena
possibilidade do sinal 4G provocar interferências nos
sinais de TV aberta, de acordo com a EAD – Entidade
Administradora da Digitalização.
Caso haja problema na TV depois do dia 15 de junho, o
telespectador deve acessar
www.sejadigital.com.br/tvperfeita ou ligar grátis para
147. A SEJA DIGITAL (EAD) já entregou os filtros para os
síndicos poderem utilizar nas antenas coletivas de
prédios e condomínios.
Para evitar que você sofra a interferência:
Evite manter celulares 4G próximos aos aparelhos de TV e
antenas.
Dê preferência a antenas externas em vez de antenas
internas, para melhor recepção do sinal de TV. Verifique
se a sua antena está bem posicionada e, se necessário,
chame um antenista.
É importante informar que existem diversas soluções de
problemas e os canais de atendimento estão à disposição
para solucionar seu problema gratuitamente. Sempre que
precisar, acesse: www.sejadigital.com.br ou ligue para
147.
BRASIL. DECRETO PRESIDENCIAL FIJO UN NUEVO CRONOGRAMA
DE TV DIGITAL
17-MAY/2016
O Diário Oficial da União
desta quarta-feira, 11, traz o Decreto presidencial 8.753, que formaliza a
mudança nos planos, ficando o desligamento dos sinais analógicos restrito
aos municípios onde a radiodifusão utiliza a faixa de 700 MHz.
“O encerramento da
transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas
localidades nas quais seja necessária a viabilização da
implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na
faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz”, diz o Decreto.
Até aqui, o Ministério das Comunicações já definiu o calendário
de desligamento para 349 municípios do país, notadamente aqueles
próximos aos grandes centros urbanos que serão afetados pelo
‘apagão’ analógico das metrópoles. Mas nas contas do Minicom
essa lista deve ser ampliada em outros 1 mil municípios, de
forma a desocupar a faixa de 700 MHz que as teles usarão no 4G.
Dessa forma, o novo Decreto permite ao Ministério fazer os
ajustes. O texto também prevê que “as entidades outorgadas a
executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de
retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento
voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do
Ministro de Estado das Comunicações”.
Fuente: Abratel
ANATEL DE BRASIL ANUNCIA CONSULTA PUBLICA PARA LIBERAR
CANALES EN LA MIGRACION A FM
22-ABR/2016
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) abriu a consulta pública para
alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM), cujo
objetivo é melhorar o aproveitamento da faixa no
processo de migração do rádio AM para FM.
Muitas emissoras revisaram seus planejamentos técnicos e
pediram à Anatel remanejamento de canais, redução de
potência e mudança de classe.
Em decorrência da consulta pública, serão liberados
canais para que as emissoras do lote residual possam se
encaixar na faixa atual, compreendida entre 88.1 e 107.9
do FM, sem a necessidade de esperar pelo desligamento do
sinal analógico dos canais 5 e 6 da televisão, que vai
liberar espaço na faixa de 76 a 87 MHz, contígua à atual
faixa do FM.
Os estados beneficiados com a consulta são: Alagoas,
Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São
Paulo.
A redução de potência representa custos menores para as
emissoras, com economia no pagamento da taxa de migração
e no investimento para a aquisição dos equipamentos que
passarão a transmitir a programação em FM.
As sugestões podem ser enviadas até as 24 horas do dia
13 de maio de 2016. As contribuições devem ser
fundamentadas e encaminhadas pelo endereço eletrônico (
http://sistemas.anatel.gov.br/sacp ). O texto
completo da proposta está disponível na Biblioteca da
Anatel, e pode ser acessado pelo link:
http://www.anatel.gov.br/
Fuente: Abert
BRASIL. JUSTICIA CONDENO A LOCUTOR POR CALUMNIAS CONTRA
EMPRESARIO
01-ABR/2016
A justiça paraibana condenou
o radialista e apresentador paraibano Fabiano Gomes a
uma pena de 9 meses e dez dias em regime aberto pelos
crimes de calúnia e difamação contra o empresário
Eduardo Carlos, da Rede Paraíba de Comunicação, que
controla as rádios Cabo Branco FM 91.5 e CBN FM 101.7 AM
920 de João Pessoa.
Segundo o G1, o caso ocorreu
em 2011, durante o programa "Correio Debate" da 98
Correio FM 98.3 de João Pess, apresentado por Fabiano.
Na ocasião, o apresentador difamou o empresário com
frases como “chama-se Eduardo Carlos, o mesmo que é dono
da São Braz, que sonega imposto, que engana o
consumidor” ou “o doutor Eduardo Carlos sim, tem total
interesse de tentar barrar a licitação do Estado”.
O apresentador será notificado pelo juiz para definir o
local onde cumprirá a pena. Ele terá que prestar
serviços comunitários pelo período ao qual foi
condenado. Como decisão é em segunda instância, ele não
poderá recorrer. Segundo o juiz José Guedes Cavalcanti
Neto, que assinou a sentença, a partir do momento que o
apresentador transcendeu os limites da informação e
emitiu opiniões próprias sobre o empresário, ficou
comprovada a prática do crime.
Em outro caso também na Paraíba, o deputado estadual e
vice-presidente da Assembleia Legislativa de Monteiro
(PB), João Henrique, abriu uma ação contra a Rádio
Monteiro FM 97.5 de Monteiro, no interior paraibano, o
radialista Chico Lobo e o comerciante Juraci Conrado,
por ofensas durante a transmissão do programa "Dizendo
Tudo".
De acordo com o portal da TV Cariri, o político pede uma
indenização de R$ 35 mil e que a rádio pare de atacá-lo.
João Henrique afirmou que existem outros processos para
serem ajuizados contra a rádio e os profissionais por
pessoas que também foram ofendidas. O político informou
que o valor integral da indenização será doado ao Centro
de Convivência dos Idosos de Monteiro (PB).
Fuente: Tudo Radio
AIR CONDENA ATAQUE A GRUPO DE MEDIOS DE GOIANA
18-MAR2016
La Asociación Internacional
de Radiodifusión – AIR – condena y repudia los actos de
violencia perpetrados contra el Grupo de Medios Jaime
Câmara, acontecidos en la ciudad de Goiania, Estado de
Goias, Brasil, en la noche del pasado 8 de Marzo.
Manifestantes identificados
con el grupo Movimiento Sin Tierra (MST) ingresaron y
ocuparon por la fuerza la Sede del Edificio Jaime
Câmara, donde funcionan una emisora de radio, un canal
de televisión y dos medios de prensa escrita. Los
invasores también realizaron pintadas intimidatorias en
la fachada del edificio.
Como está establecido en la Declaración de Principios
sobre Libertad de Expresión de la Comisión
Interamericana de Derechos Humanos; la violencia,
intimidación, amenaza a los comunicadores sociales, así
como la destrucción material de los medios de
comunicación, viola los derechos fundamentales de las
personas y coarta severamente la libertad de expresión.
Es deber de los Estados prevenir e investigar estos
hechos, sancionar a sus autores y asegurar a las
víctimas una reparación adecuada.
La AIR se solidariza con el Grupo Jaime Câmara y exhorta
a las autoridades locales a realizar una pronta y
rigurosa investigación para determinar los responsables
de este grave hecho.
Fuente: AIR
ANATEL INVESTIGARA EMPRESAS QUE FINANCIAN RADIOS SIN
AUTORIZACION EN SAN PABLO
16-FEB/2016
Empresas que “financiam”
rádios piratas em São Paulo começaram a ser
identificadas e a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) garante que todos os envolvidos serão
responsabilizados. A denúncia foi feita por meio de
reportagem exibida pela Rádio Bandeirantes FM 90.9 AM
840 de São Paulo.
"Nós vamos disparar uma ação
de fiscalização, de uma força-tarefa, que fará o
monitoramento na região que foi denunciada. Nós estamos
autuando os patrocinadores da rádio com o proposito de
reduzir o aporte econômico e excluir a possibilidade de
ela se manter funcionando", disse o gerente da agência,
Sandro Almeida Ramos.
A Rádio Bandeirantes revelou que emissoras clandestinas
estão sendo usadas para aliciar bolivianos submetidos a
trabalho escravo. A Anatel já está rastreando
transmissões para tentar encontrar também donos de
empresas que anunciam nas rádios piratas. Os anúncios
vão de celulares e computadores a máquinas de costura e
tratamento dentário – muitas vezes com endereço
indicado.
A reportagem também localizou o dentista boliviano que
faz propaganda em uma das rádios piratas, a “Natural
FM”. André Serrano confirmou que paga por anúncios, mas,
ao ser informado que poderia ser responsabilizado, disse
que mandaria “tirar a propaganda”.
Além disso, segundo reportagem, donos de rádios
supostamente clandestinas estão envolvidos no esquema
para facilitar a entrada ilegal de bolivianos em São
Paulo. Ao todo, são 14 emissoras clandestinas com
programação dirigida à comunidade de imigrantes em pleno
funcionamento na capital paulista.
Localizado pela Rádio Bandeirantes, o dono de uma delas,
a Gigante FM, admitiu que a emissora localizada no Brás
é usada para aliciar trabalhadores do país vizinho.
Os bolivianos são trazidos para trabalhar em oficinas de
costura não legalizadas e, muitas vezes, acabam tratados
quase como escravos. "Na rádio, a gente já trabalha com
algumas empresas de São Paulo que sempre estão
procurando pessoas", disse o homem, que se identifica
com o Andrés.
Os locutores fazem um discurso “catequizante” e sugerem
que os imigrantes valorizem os proprietários de
confecções porque eles oferecem trabalho. Questionado se
a estratégia funcionava, ele foi enfático na resposta
afirmativa. "Isso nunca vai parar. Todo dia tem muita
gente vindo para cá."
Fuente: Tudo Radio
MIGRACION DE LA AM: RADIOS BRASILEÑAS PROPONEN BAJAR LA
POTENCIA PARA NO IR AL DIAL EXTENDIDO
03-FEB/2016
A migração das rádios AM
para o dial FM deve ter novidades em breve. Uma das principais dúvidas dos
radiodifusores que irão fazer a migração está a possibilidade de diminuição
da potência que será ocupada após a adaptação da outorga. Com isso, a
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) vai solicitar nova
consulta pública para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Os radiodifusores
que tiverem interesse em reduzir a potência de sua emissora no
dial FM, devem encaminhar a solicitação para a Abert até o dia 5
de fevereiro. A entidade vai encaminhar o pedido de nova
consulta pública à Anatel para estudos referentes à nova classe
que poderá ser adotada. O ofício deve ser retirado no site da
Abert e encaminhado preenchido para o e-mail
juridico@abert.org.br.
Algumas emissoras do estado de São Paulo que foram alocadas em
canais do chamado dial estendido, fizeram pedidos para a redução
de potência e a acomodação no dial convencional (de 88 FM a 107
FM). Essas solicitações ainda estão em consulta pública.
Nesta semana, o Ministério das Comunicações confirmou e divulgou
o novo cronograma de desligamento da TV analógica no Brasil. A
informação é importante para o rádio, veículo que deverá
utilizar as faixas liberadas pela TV analógica para inaugurar o
chamado “FM estendido”. As emissoras AMs que operam nos
principais centros do país vão utilizar as frequências
provenientes dos canais 5 e 6 da TV analógica (76 MHz a 87 MHz),
devido o “congestionamento” causado pelo excesso de FMs atuais
na faixa convencional (88.1 FM a 107.9 FM). Migrantes originadas
na faixa AM que atuam em praças como São Paulo e Rio de Janeiro
dependem do desligamento da TV analógica.
Figueiredo também se reuniu nesta quarta-feira (27) com o
presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos
Automotores (ANFAVEA), Luiz Moan, em Brasília. Entre outros
assuntos que foram abordados no encontro, esteve o pedido do
ministro para que as montadoras brasileiras instalem rádios com
dial estendido nos veículos a partir de 2017.
Fuente: Tudo Radio
BRASIL. PROPONEN QUE EL APAGON ANALOGICO SE PRORROGUE
HASTA 2023
22-ENE/2016
O Gired aprovou, por
unanimidade, a proposta de acordo apresentada pelas teles e pelas emissoras
de radiodifusão prevendo alterações no cronograma de desligamento da TV
analógica, mas com garantias de que nas cidades onde o espectro está mais
congestionado haverá o switch-off até 2018 e respectiva liberação da faixa
de 700 MHz, necessária às operações de banda larga móvel e pelas quais as
teles pagaram cerca de R$ 9 bilhões em leilão. O grupo se reuniu na última
quarta-feira, em Brasília.
Pela proposta aprovada, em 2016 serão
desligadas apenas as cidades de Rio Verde e Brasília, ficando as demais para
até 2018 e um segundo grupo para até 2023. Em breve será publicada uma
portaria alterando o cronograma até 2018 e depois será publicado um novo
decreto com um cronograma formalizando o desligamento das demais até 2023,
já que elas podem ter os canais remanejados para liberar a faixa de 700 MHz.
Serão cerca de mil cidades desligadas até 2018: as capitais e respectivas
áreas metropolitanas, os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (todas as
cidades) e mais cerca de 15 cidades (com as áreas metropolitanas) onde o
espectro está efetivamente congestionado e o desligamento é essencial para
assegurar a banda larga móvel na faixa de 700 MHz. Nestas cidades (e apenas
nestas) serão distribuídas caixas de recepção gratuitas a todos os
cadastrados no Cadastro Único, com garantia de que as caixas ao Bolsa
Família incluam interatividade e Ginga C.
A EBC fez uma proposta alternativa para que todas as caixas tenham algum
nível de interatividade (com Ginga C, mas eventualmente sem retorno), mesmo
que as caixas do Bolsa Família tenham a configuração simplificada para
assegurar que os custos finais fiquem dentro do orçamento da EAD. Essa
hipótese será agora estudada, e não necessariamente as caixas a serem
distribuídas ao CadÚnico serão meros "zappers" (sintonizadores). Essa
mudança depende de decreto.
Outra mudança foi o critério de atingimento da meta de domicílios aptos. Com
a margem de erro considerada, ela cai de 93% para 90%, e agora passam a ser
contabilizados como aptos os domicílios que têm TV a cabo, desde que não
haja, nesse domicílio, um televisor relevante que só pegue o sinal aberto. O
critério é o número de pontos.
Havendo, por exemplo, mais de dois pontos de cabo na saca e um terceiro
televisor antigo, o domicílio entra como apto. Mas se o segundo ponto for
apenas de TV aberta, é preciso verificar se ele está apto para o domicílio
ser contabilizado. As casas com DTH, banda C seguem excluídas da conta. A
estimativa é que isso incluirá cerca de 70% da base de assinantes de cabo
nas contas, facilitando o atingimento da meta. Brasília será o verdadeiro
teste piloto. Se este ano a cidade não puder ser desligada (o que acontece
em outubro), haverá uma nova discussão.
Outra novidade é que o sinal analógico passa a ser transmitido em 16:9, o
que cria duas faixas pretas na tela, que poderão ser usadas para uma
publicidade mais agressiva sobre o desligamento. Também haverá a inserção de
cartelas de publicidade na programação.
Migração AM-FM
Vale ressaltar que o desligamento da TV analógica está ligado diretamente à
migração das rádios AMs para o dial FM, já que os canais 5 e 6 correspondem
ao chamado dial estendido. O Tudo Rádio está levantando informações sobre
possíveis alterações no prazo para a migração. As migrantes que irão atuar
nos canais "convencionais" (88.1 a 107.9 FM) não dependem da situação da TV
analógica, ou seja, o processo deverá ser iniciado agora em 2016.
Fuente: Tudo Radio
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