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BRASIL. MINISTERIO FLEXIBILIZA REGLAS PARA AUTORIZACION DE REPETIDORAS DE TV

30-JUL/2020

O Ministério das Comunicações publicou no último dia 24 portaria flexibilizando os procedimentos para autorização de serviços de retransmissão de TV (RTVs). Estes são os serviços por meio dos quais uma estação faz chegar à casa de telespectadores o sinal de uma emissora que produz conteúdo, denominada geradora.



 

A primeira diferença é o fato da norma permitir às empresas ou fundações concessionárias de TV a possibilidade de solicitação de autorização para executar serviço de retransmissão a qualquer momento. Com isso, não será mais preciso esperar um chamado específico do ministério para a área de interesse.

Foram reduzidos os documentos para a requisição de exploração de serviços por entes. Certidões e comprovações de órgãos do Executivo passarão a ser obtidas diretamente pelo ministério, não havendo mais a necessidade de apresentação pelo solicitante.

A avaliação da autorização é feita inicialmente pelo ministério. Em seguida, o pedido é encaminhado para análise da Agência Nacional de Telecomunicações, que examina a viabilidade do canal, tanto sob os aspectos legais quanto técnicos.

Cumpridos este passo, o canal é incluído no Plano Básico de Canais de TV Digital (PBTVD). Caso haja duas emissoras interessadas no canal, a Anatel analisa os pleitos considerando como critérios a proximidade do canal pretendido da estação geradora e a ordem da solicitação.

Segundo o Ministério das Comunicações, a flexibilização dos procedimentos prevista na portaria diminuiu em até 60% o tempo de tramitação dos processos.

Canal de rede

A portaria também regulamentou um novo tipo de canal criado pelo Executivo denominado “canal de rede”. Este compreende três ou mais canais digitais iguais, na mesma frequência de operação, com geradoras e retransmissoras de uma mesma pessoa jurídica em um mesmo estado.

A concessionária pode ter mais de um canal de rede em cada unidade da Federação. Pela norma, foram estabelecidos os critérios de avaliação para os pedidos de autorização de RTVs para canais de rede, incluindo os mecanismos de preferência.

O Ministério das Comunicações informou, por meio de nota, que vai divulgar os canais de rede existentes na próxima semana. A lista será atualizada à medida que eles forem autorizados pelo órgão.

Fonte: Expresso PB

 

YA ES LEY EN BRASIL, PERMITIDA LA ENTREGA DE PREMIOS EN RADIO Y TV

22-JUL/2020

Depois de uma atuação marcante da Abratel no Congresso Nacional e ao Executivo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21), a lei que autoriza a distribuição de prêmios na TV aberta e em rádio por meio de sorteios, vale-presente, concurso ou similares.

As regras já valiam no Brasil desde março deste ano, quando o presidente assinou uma MP (medida provisória) que autorizava os sorteios em 3 de março, mas agora passa a vigorar como lei.

A fiscalização dos sorteios ficará a cargo do Ministério da Economia, que reconheceu a importância da aprovação da lei, considerando a crise econômica causada pelo novo coronavírus.

“Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na economia e na geração de empregos”, disse a Secretaria Geral da Presidência da República em nota.

Parcelamento de outorgas
Além de liberar os sorteios, a nova lei também contempla mais um pleito da Abratel para o setor de radiodifusão: o parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, pelo tempo previsto na concessão ou permissão, por solicitação do requerente, o que não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário. O Ministério das Comunicações deverá regulamentar o formato de parcelamento.

O presidente da Abratel Márcio Novaes celebrou a sanção. “A nova lei representa várias vitórias para o setor de radiodifusão. Traz segurança jurídica, proporciona mais condições para as emissoras estarem em situação regular e oferece novas possibilidades de sustentabilidade do setor de radiodifusão neste momento de crise. As promoções comerciais fortalecem a radiodifusão e beneficiam também os telespectadores e ouvintes”, declarou.

Dos vetos
Bolsonaro vetou 3 pontos da nova lei: a possibilidade do cadastro do interessado ser feito também por telefone; a dispensa de autorização para a distribuição gratuita de prêmios realizada durante a programação normal das emissoras até o valor-limite de R$ 10 mil ao mês; e a previsão de que o pagamento do preço público da licitação será atualizado pelo IPCA a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, salvo quando o edital prever correção monetária do valor da outorga. Estes vetos ainda serão apreciados pelo Congresso, para confirmá-los ou não.

Só podem participar de sorteios cidadãos maiores de 18 anos e os promotores dos sorteios devem cadastrar os CPFs de todos os participantes. Pelo novo texto, os sorteios não podem ser feitos por bingos ou jogos de azar. Prêmios em dinheiro ou a conversão em dinheiro também estão proibidos, assim como a promoção de sorteios por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.

Fuente: Abratel
 

 

 

 

GOBIERNO DE BRASIL AUTORIZA LOS SORTEOS EN LA TV

09-MAR/2019

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 923/2020, que recria os sorteios de prêmios nas redes nacionais de televisão aberta do País, iniciativa proibida no final dos anos 1990. O projeto foi sugerido em 2019 e atende ao pedido de grandes emissoras de TV.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), altera lei de dezembro de 1971, que não previa essa modalidade de programação, e autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

A medida especifica que os canais de rede aberta devem prestar serviço de entretenimento por meio de aplicativos de plataformas digitais, para que telespectadores pudessem telefonar ou usar aplicativos pela internet para comprar produtos e receber prêmios durante a transmissão de programas.

Para Márcio Novaes, presidente da Associação Brasileira de Televisão (Abratel), em tempos de retração econômica, a medida “é extremamente importante para o setor por permitir uma nova receita de publicidade”. Ele ressaltou ainda o uso dos celulares como segunda tela no dia a dia do consumidor. “O aparelho celular mudou os hábitos de consumo da TV aberta. Os sorteios seriam como uma segunda tela e forneceriam uma experiência ao envolver ainda mais o telespectador com o que está sendo exibido, além de facilitar o acesso e a participação nestes sorteios”, explica.

A expectativa é que o Congresso aprove em até 120 dias, para que a MP não perca a validade e, posteriormente, que a medida seja regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma vez que, segundo técnicos da área, a definição de “serviços de entretenimento” não tem previsão na legislação.

Fuente: Abratel
 

 

TRES PERSONAS FUERON CONDENADAS A MAS DE 20 AÑOS DE CARCEL POR EL ASESINATO DE UN PERIODISTA DE RADIO BRASILEÑO

03-MAY/2019

Casi cuatro años después de que el periodista radial brasileño Gleydson Carvalho fuera asesinado dentro de la emisora en la que trabajaba, la justicia brasileña condenó a tres personas por su implicación en el crimen.

Thiago Lemos da Silva, Gisele Souza do Nascimento y Regina Rocha Lopes fueron condenados el pasado 10 de abril por los crímenes de homicidio calificado y participación en una organización criminal en el asesinato de Carvalho, ocurrido el 6 de agosto de 2015, informó el Ministerio Público de Ceará (MPCE).

Los tres fueron sentenciados por el juez de la Primera Cámara del Circuito del Condado de Camocim, a 350 kilómetros de Fortaleza, tras el veredicto del Tribunal del Jurado. Silva, señalado como el que disparó en contra Carvalho, fue condenado a 27 años de prisión, mientras que Nascimento y Lopes fueron sentenciadas a 23 años de prisión cada una por ayudar con “apoyo logístico” el crimen, informó el MPCE.

Según la denuncia presentada por el MPCE a la justicia, Lemos da Silva invadió el estudio de la radio en que Carvalho trabajaba, en Camocim, hacia las 12:30 del día 6 de agosto de 2015 y disparó tres veces contra el radialista, que murió en el camino al hospital.

Silva habría sido contratado por João Batista Pereira da Silva, tío del entonces alcalde del municipio de Martinópole, a 46 kilómetros de Camocim, de acuerdo con el MPCE. La motivación para el crimen sería la “no aceptación de constantes denuncias y críticas sobre supuestas irregularidades en el ámbito de la gestión municipal” hechas por Carvalho en su programa de radio en contra de James Bell, entonces alcalde de Martinópole y sobrino de Pereira da Silva, según sostiene el MPCE.

Gisele Souza do Nascimento dijo a la justicia que el valor pactado por el asesinato de Carvalho habría sido de R $9.000 (cerca de US $2.287), pero ella no supo detallar si este valor sería dividido entre todas las personas involucradas en la ejecución o sería pagado a cada una de ellas, informó el MPCE.

Un reportaje escrito en 2017 por el Programa Tim Lopes para la Protección de Periodistas, de la Asociación Brasileña para el Periodismo de Investigación (Abraji, por su acrónimo en protugués), dice que además de Lemos da Silva, Israel Marques Carneiro es el otro sicario que presuntamente participó en el asesinato de Carvalho. Según el informe del Programa Tim Lopes, Gisele Souza y Regina Rocha supuestamente son novias de Carneiro y Lemos da Silva, respectivamente, y supuestamente ayudaron a los dos sicarios a llevar a cabo el crimen.

Además, según el informe, Francisco Pereira da Silva, hermano de João Batista, presuntamente también sería autor intelectual del crimen. Los dos son tíos de Bell, quien fue alcalde de Martinópole entre 2012 y 2016 por el partido Movimiento Democrático Brasileño (MDB).

En una entrevista realizada en marzo de 2016 por el sitio de noticias 180, Bell negó estar involucrado en el crimen. “No tengo nada que ver con el caso. No tengo ningún interés en la violencia”, afirmó en aquella ocasión el entonces alcalde.

Según el MPCE, el fiscal del caso destacó en su denuncia que “hay fuertes indicios de la implicación de otras personas no identificadas” en el asesinato de Carvalho, especialmente “en el financiamiento y creando el elaborado plan de ejecución del periodista radial”.

El fiscal Evano Pereira de Matos, responsable del caso, le dijo al Centro Knight que Israel Marques Carneiro, otro presunto sicario supuestamente involucrado en el crimen, y João Batista Pereira da Silva, uno de los supuestos autores intelectuales, están prófugos de la justicia y por eso no fueron citados en el proceso que culminó en las condenas del pasado día 10. El proceso relacionado con ellos permanece suspendido hasta que sean capturados, dijo el fiscal.

En el caso de Francisco Pereira da Silva y Valdir Arruda Lopes, también citado en el reportaje del Programa Tim Lopes como otra persona supuestamente involucrada en el crimen, apelaron la sentencia de pronunciación, que es la decisión del juez que envía el juicio al Tribunal del Jurado, explicó el fiscal. Desde la apelación, el proceso pasó al Tribunal de Justicia de Ceará (TJCE), que debe juzgar el recurso presentado por ellos para decidir si serán o no juzgados como inculpados en este caso por el Tribunal del Jurado.

Fuente: Knight Center
 

 

RADIOS CLANDESTINAS REALIZARON 80 INTERFERENCIAS EN LAS COMUNICACIONES DEL AEROPUERTO PAOLISTA DE VIRACOPOS

18-ABR/2019

A Infraero, empresa que administra aeroportos no Brasil, registrou 80 interferências de rádios clandestinas na comunicação entre aeronaves e a torre de controle no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), no primeiro trimestre deste ano. O número é 77% maior que o total de 45 ocorrências registradas entre 2013 e 2018.

Uma rádio evangélica clandestina foi identificada em 1º de abril na área do Parque Universitário de Viracopos, após denúncia feita à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) foram até a emissora e prenderam um auxiliar de produção, suspeito de ser o responsável pela rádio.

Ele foi liberado após pagamento de fiança de R$ 1 mil. Foram apreendidos um transmissor de FM, uma mesa de som e uma chave híbrida.

De acordo com a Infraero, nos três meses de avaliação das interferências, foram adotados “procedimentos de contingência operacional”, como troca de frequência dos voos, para que não houvesse reflexo no fluxo de aviões ou impacto na segurança das operações.

A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.

“Rádio ilegal é crime. A ABERT luta constantemente no combate às operações clandestinas de radiodifusão e incentiva os radiodifusores e a população a denunciarem essas práticas”, afirma o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores.

A ABERT tem um canal de denúncia de rádios ilegais para associados pelo email juridico@abert.org.br.

Fuente: Abert

 

 

OPERATIVO DE LA POLICIA FEDERAL BRASILEÑA EN RADIOS CLANDESTINAS DE SAN PABLO

15-MAR/2019

A Polícia Federal fechou na última semana seis rádios clandestinas que operavam no Parque Estadual da Cantareira, em São Paulo. Como parte da Operação Ruído Branco, 14 policiais e fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumpriram seis mandados de busca e apreensão na região.

A pedido da Polícia Federal, a 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo expediu os mandados para encerrar as atividades das rádios.

Os policiais e fiscais atuaram em conjunto em decorrência de potencial risco por causa do local no qual estavam os equipamentos instalados. Segundo informações da Polícia Federal, não houve confrontos. Todos os transmissores foram apreendidos.

Histórico

Em novembro de 2018, foi instaurado o inquérito policial após a Polícia Federal ter sido comunicada pela Anatel da identificação de atividade clandestina de exploração de sinal de telecomunicação vinda do Parque Estadual da Cantareira, na divisa de São Paulo com o município de Caieiras.

Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação e furto de energia, pois suas ligações à rede elétrica eram clandestinas.

Fuente: Aesp

 

TRIBUNAL BRASILEÑO RECHAZO COMERCIALIZAR PUBLICIDAD EN CANALES DE TV COMUNITARIOS

27-NOV/2018

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido feito pela Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (Acesp) que impetrou mandado de segurança pleiteando a garantia do direito aos canais associados de veicular conteúdo publicitário pago. A solicitação foi analisada e rejeitada pela 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Acesp argumentou que a Lei 8.977/95, que regulamenta o funcionamento de TVs a cabo, não estabelece normas específicas para os canais comunitários. Em seu recurso, a associação alegou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem utilizado a Portaria 256/97, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para sancionar os canais comunitários que veiculam chamadas publicitárias.

Na decisão, a Justiça considerou que não ficou demonstrada a presença de direito líquido e certo do reclamante nem a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da Anatel. O Ministério Público Federal (MPF) disse, através do parecer, que é competência da Anatel expedir normas e fiscalizar os serviços de telecomunicações, inclusive com a aplicação de sanções em caso de descumprimento de regras.

O parecer cita a Lei 8.977/95 segundo a qual os canais comunitários serão utilizados por entidades não governamentais e sem fins lucrativos. De acordo com o MPF, ao estabelecer isso o objetivo era gerar o desenvolvimento social e local das comunidades e a proibição de veiculação de conteúdo publicitário é fundamental para que não haja desvirtuamento da destinação atribuída aos canais comunitários.

Fuente: Aesp

 

PERIODISTA BRASILEÑO RENUNCIA EN VIVO AL PROGRAMA DE RADIO POR NO PARTICIPAR EN LA ENTREVISTA AL CANDIDATO PRESIDENCIAL JAIR BOLSONARO

27-OCT/2018

O jornalista Juremir Machado deixou o programa Bom Dia, que vai ao ar pela Rádio Guaíba FM 101.3 AM 720 de Porto Alegre na manhã desta terça-feira (23). Segundo o radialista, ele deixou a atração após considerar que teria sido censurado por não poder fazer perguntas ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), que deu entrevista ao jornalista e apresentador Rogério Mendelski.

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Após Bolsonaro conceder entrevista com perguntas feitas somente pelo apresentador, Mendelski explicou que os demais jornalistas presentes no estúdio não puderam fazer perguntas ao candidato por uma imposição de Bolsonaro. "O silêncio de vocês [jornalistas] foi uma condição do candidato que queria conversar com o apresentador", disse.

Após essa explicação, Machado questionou os motivos de não poder participar da entrevista. "Nós podemos dizer que o candidato nos censurou?", perguntou Machado. Mendelski negou censura e respondeu: "Não, eu não diria isso'. "Por que nós não podíamos fazer perguntas?", perguntou de novo Machado. "Eu achei humilhante e por isso estou saindo do programa, foi um prazer trabalhar aqui dez anos", disse Machado, antes de se levantar e abandonar o estúdio.

A Rádio Guaíba, pertence ao Grupo da Record, cujo o dono, o bispo Edir Macedo, também líder da Igreja Universal do Reino de Deus, anunciou apoio a Bolsonaro. O gerente-geral da rádio, Nando Gross, afirmou que Machado pediu para não participar mais do programa Bom Dia, no qual Bolsonaro deu a entrevista.

Segundo Gross, Bolsonaro condicionou a participação com perguntas feitas apenas pelo âncora do programa e os comentaristas foram avisados. "Ele [Machado] disse que não iria mais participar mais deste programa. Estou esperando [Machado] chegar para tentar tirar essa ideia, gostaria que ele continuasse", disse Gross.

Fuente: Tudo Radio


 

 

BRASIL. DIRECTOR DE RADIO FUE BALEADO EN LA PIERNA EN EL INTERIOR DE LA EMISORA

26-SEP/2018

Sandoval Braga, dono da União FM 96.5 de Jaguaruana, no interior do Ceará, foi baleado na perna, na tarde desta sexta-feira (21), por volta de 15h40min, no centro da cidade que fica a 180 quilômetros de Fortaleza. O atentado se deu por dois homens encapuzados que invadiram a sede da rádio.

A dupla encapuzada e armada chegou na sede da rádio União e anunciou o assalto. "Estávamos no ar e vi nos monitores pelas câmeras de segurança. Corri para fechar a porta do estúdio. Pediram a carteira dele, mas depois explicaram a intimidação. Foi muito rápido, só um disparo mesmo", relatou a funcionária da emissora. Na cidade, fala-se em motivação política.

Segundo o radiodifusor, que é diretor da ACERT, o atentado foi uma ameaça. "Este aqui é só um aviso, porque você está falando muito", disse o homem que efetuou o disparo, segundo a funcionária da rádio.

Na saída, a dupla criminosa fugiu em veículo de modelo Volkswagen Gol de cor vermelha. Policiais militares estiveram no local. Sandoval foi baleado, perdeu sangue, e recebeu os primeiros socorros ainda na sede da União FM. Em seguida, foi levado a Fortaleza onde deve passar por cirurgia.

A Polícia Civil informou que a Delegacia Municipal de Jaguaruana investiga o caso. Na noite desta sexta, as polícias Civil e Militar "diligenciam pela região para localizar e prender os autores do crime". Inquérito foi instaurado para apuração do fato.

Sandoval Braga, dono da rádio União FM, sofreu atentado no local onde trabalha — Foto: Arquivo pessoal

Fuente: Tudo Radio

 

MIGRACION PARA FM ES CONSIDERADA POSITIVA POR LA MAYORIA DE LAS EMISORAS BRASILEÑAS

07-SEP/2018

Uma pesquisa encomendada pela ABERT sobre a satisfação das rádios no processo de migração de AM para FM, no Brasil, aponta que 95% das emissoras consideram positiva a mudança.

O grau de satisfação com a faixa FM chega a 81%: 33% das rádios disseram que estão satisfeitas e 48% se dizem muito satisfeitas.

54% das emissoras entrevistadas relataram algum tipo de dificuldade durante a migração e a burocracia no processo foi apontada como a principal causa.

Das 100 emissoras ouvidas, 57% relataram que houve aumento da receita após o funcionamento na nova faixa. De acordo com a pesquisa ABERT/DataCenso, o aumento médio da receita foi de 51%.

Para 64% das rádios, a audiência também aumentou.

55% dos entrevistados consideraram alto o valor pago pela nova outorga, 39% acharam justo e apenas 1% considerou o preço barato.

Na maioria das rádios, o número de empregados foi mantido e a predominância é de um quadro de até 10 funcionários.

Em relação à potência e cobertura de sinal, a maioria das rádios se disse satisfeita com o resultado, porém o índice geral de satisfação ficou abaixo do mínimo aceitável, de 80%. 61% disseram estar satisfeitas/ muito satisfeitas com a nova potência e 69%, com a nova cobertura da rádio.

O presidente da ABERT Paulo Tonet Camargo comemorou o resultado e lembrou que a migração do AM para o FM revigorou a força do rádio.

“Ao funcionar em FM, as rádios têm uma melhora significativa de qualidade de áudio, competitividade no mercado e maior alcance por meio dos dispositivos móveis. O radiodifusor aceitou o desafio e, mesmo com todas as dificuldades por causa do momento econômico delicado que atinge o setor, se preparou para poder levar aos seus ouvintes informação e entretenimento com mais qualidade”, afirmou Tonet.

O Diretor de Rádio da SET, Eduardo Cappia, comentou a pesquisa e considerou “a amostragem muito significativa”, e teceu os seguintes comentários:

-Resultado extremamente positivo na mudança de cenário, qualidade de áudio e penetração possível nos smartphones;

– A absoluta maioria dos radiodifusores está satisfeita, como se observa. A consideração sobre valor pago pela outorga ter sido considerada alta por alguns deve ser relativizada, pois se paga muito mais pela diferença de outorga em alterações de Classe (potência) de emissoras, do que na Migração AM para FM.

– Quanto aos números revelarem que a satisfação pela cobertura está abaixo do aceitável, discordamos do senso final, pois leva em conta o critério estatístico/pesquisa de 80%. “Na verdade é o sentimento de comparação e o desejo de evoluir e melhora constante típico do empresário e do ser humano em sua essência”, pontua.

“Enaltecemos o trabalho da ABERT em todo este processo Migratório, que agrega este trabalho censitário do que já chamamos de “pós migração””, finaliza Cappia.

Fuente: Set

 

SINDICALISTA DE PRENSA PRO-LULA IMPIDIO TRABAJO DE PERIODISTA

03-MAY/2018

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) condena a intimidação por parte do presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, Milton Simas Júnior, que impediu a equipe da RICTV, afiliada da Record, de realizar uma gravação próxima ao acampamento onde se encontram os simpatizantes do ex-presidente Lula em Curitiba (PR), no sábado (28).

O repórter Marc Sousa tentava gravar uma passagem ao lado do acampamento quando foi surpreendido pelo presidente do sindicato dos jornalistas. Simas participava como militante e tentou convencer o jornalista a gravar próximo da polícia, já que ele iria “falar mal” do movimento social. A intimidação foi gravada.

A ABERT repudia toda e qualquer tentativa de impedir que profissionais da comunicação exerçam seu trabalho de informar a sociedade sobre os fatos e acontecimentos, em respeito à liberdade de expressão e de imprensa.

Fuente: Abert

 

 

PRESIDENTE TEMER SANCIONA LEY SOBRE SISTEMA DE RETRANSMISION DE RADIO EN LA AMAZONIA LEGAL

19-ABR/2018

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, que dispõe do Sistema de Retransmissão de Rádio da Amazônia (RTR). As emissoras de rádio em municípios da Amazônia poderão retransmitir gratuitamente a programação de outras rádios da mesma região. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12).

A Amazônia Legal engloba nove estados. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

Veja a Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, na íntegra.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13649.htm 

Fuente: Abratel

PROMULGADA LA LEY QUE FLEXIBILIZA
EL PROGRAMA "LA VOZ DE BRASIL"

07-ABR/2018

A partir de hoje (5) as emissoras de rádio estão autorizadas a flexibilizar o horário de transmissão do programa A Voz do Brasil.

O diretor de Rádio da SET, Eduardo Cappia, parabenizou os profissionais que lutaram por esta mudança:

“É uma grande conquista para a radiodifusão e um benefício para os ouvintes, em especial, aqueles das regiões metropolitanas, onde se chega a ficar mais de hora em congestinamentos na volta para casa. Isso sem falar na prestação de serviços em tempo real sobre trânsito, transporte coletivo e nos dias de chuvas e alagamentos. Parabéns aos incansáveis batalhadores por esta aprovação “, disse.

A Lei nº 13.644 de 4 de abril de 2018, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), permite que as emissoras comerciais possam transmitir o programa, sem cortes, entre 19h e 22h, no horário que for melhor para cada rádio.

Já as emissoras educativas vinculadas aos poderes legislativos municipais, estaduais e federal somente poderão flexibilizar o horário do programa em dias de sessão legislativa. Para as demais emissoras educativas a transmissão do programa permanece às 19h.

De acordo com a lei sancionada, as emissoras que optarem por flexibilizar o programa ficam obrigadas a veicular, diariamente, às 19h, inserção informativa sobre o horário de transmissão da Voz do Brasil.

Também foi publicado no DOU desta quinta-feira o Decreto nº 9.329 (veja aqui) que atualiza a regulamentação da profissão de radialista. O novo texto atualizou o quadro de funções de radialista.

Para a revisão do decreto foram considerados dois critérios: as novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e as funções técnicas ou especializadas próprias das atividades de empresas de radiodifusão.

Fuente: Aerp

BRASIL. DECRETO SIMPLICA TRAMITES DE LICENCIAS Y CONCESIONES DE RADIO Y TV

28-AGO/2017

Decreto publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) simplifica as regras para concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e educativas. O objetivo é diminuir a quantidade de documentos exigidos, melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras. O texto regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07, sancionada em março pelo presidente Michel Temer. Confira a íntegra do documento aqui.

O Decreto 9.138/2017 reduz de 27 para 13 os documentos exigidos para a obtenção de uma outorga de rádio ou TV. A estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), caia de oito para dois anos.

Para a alteração contratual das outorgas, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia do MCTIC. Com as novas regras, a entidade deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.

Para pedir a renovação das outorgas, as emissoras agora precisam enviar 12 documentos – antes, eram 23. O decreto também muda o prazo de apresentação do pedido de renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos enviados fora da data.

Outras mudanças do decreto publicado no DOU alteram o capítulo destinado às infrações e penalidades do serviço de radiodifusão e mudam a ordem de procedimentos para a assinatura do contrato de concessão. Confira a íntegra do decreto no Diário Oficial.

Fuente: Ascom

BRASIL. RETRANSMISION EN VIVO DE TV DEBERA PAGAR POR DERECHOS DE AUTOR

29-NOV/2016

As emissoras de televisão afiliadas a uma rede nacional terão de pagar direitos autorais sobre a programação, mesmo que o conteúdo seja a mera retransmissão ao vivo da programação da emissora nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou ontem processo sobre o assunto.

Em discussão sobre o pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), os ministros da Quarta Turma do STJ estabeleceram, por maioria, a tese de que são devidos direitos autorais na retransmissão de sinal, e não apenas na veiculação de programas regionais produzidos sob responsabilidade da afiliada.

O recurso do Ecad foi acolhido pelos ministros, após entendimento em primeira e segunda instância de que a mera retransmissão não seria fato gerador de pagamento de direitos autorais. No caso analisado, o Ecad buscou a condenação da TV Sudoeste Paraná, à época retransmissora da já extinta TV Manchete, pela exibição de conteúdo protegido por direitos autorais sem o devido pagamento.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, ressaltou no entanto que a análise deve ser feita em cada caso, já que as emissoras nacionais, muitas vezes, ao negociar o pagamento de direitos autorais ao Ecad, incluem a dimensão nacional do que será retransmitido, ou seja, nem sempre a afiliada terá de arcar com os custos, pois a rede nacional (cabeça de rede) já pode ter feito o pagamento.

Em assembleia geral realizada em 2014, entre Ecad e emissoras, ficou acordado que seria estabelecido um peso para o pagamento dos direitos devidos dependendo da quantidade de afiliadas de cada emissora. Quanto mais afiliadas e retransmissões, maior o peso computado para a definição do valor.

O magistrado destacou que a nova regra simplificou o processo, já que o valor devido a título de direitos autorais por música ou obra artística executada ou reproduzida em uma das redes de TV é definido dependendo da quantidade de emissoras que retransmitem aquele conteúdo.

Para o ministro, a regra atual é uma comprovação da tese de que cada retransmissão é um novo fato gerador para o pagamento de direitos autorais, o que justifica a condenação no caso julgado, em que a TV Sudoeste Paraná alegou que a retransmissão não configuraria um novo fato gerador.

Fuente: Telesintese-Plantão

 

BRASIL. JUSTICIA NEGO A RADIO COMUNITARIA CAMBIO DE FRECUENCIA

28-OCT/2016

Uma rádio comunitária não pode utilizar exclusivamente uma frequência de transmissão e deve observar as regras de funcionamento do serviço, conforme legislação própria. O entendimento é da 4ª Vara Federal de Goiás, que negou pedido de uma rádio comunitária que buscava a mudança do indicador da frequência para uma separada das demais. A frequência de rádios comunitárias é designada por município.

O pedido era da Associação Cristã Shallon, que requereu à Justiça liminar para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudar a frequência do sinal de sua rádio comunitária, chamada Rádio Dourada FM 87.9 de Aparecida de Goiânia (GO). A entidade alegou que outras cinco rádios comunitárias utilizavam a mesma frequência, o que, no seu entendimento, causava “enormes transtornos”.

A liminar foi negada após a Anatel prestar informações. A associação então recorreu da decisão, com o mesmo pedido, que foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto a agência (PFE/Anatel)

Os procuradores federais explicaram que, de acordo com a legislação referente ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, é designado apenas um único canal de operação para as rádios comunitárias por município e não por estação. Portanto, o canal é reutilizado por todas as estações do serviço, pois o objetivo do serviço comunitário é atender somente a uma área territorial restrita.

Além disso, os procuradores afirmaram que a eventual liberação de outra frequência para a impetrante configuraria verdadeira intervenção indevida do Poder Judiciário em competência privativa da Poder Executivo, pois competiria exclusivamente à União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, promover a outorga para execução de serviços de telecomunicações, e à Anatel conceder autorização do uso de radiofrequência e licenciamento prévio das estações, nos moldes previstos na Constituição Federal e na Lei 9.612/1998.

Ao analisar o mérito, o juiz Juliano Taveira Bernardes negou o pedido da rádio. Na sentença, o juiz reconheceu que a questão merece uma análise mais aprofundada por parte da Administração Pública. Juliano Bernardes aponta, inclusive, que está em andamento na Anatel uma Consulta Pública sobre a possibilidade de abertura de novas frequências para rádios comunitárias.

No entanto, complementa o juiz, enquanto não alterada a legislação a respeito, não compete ao Judiciário intervir, ainda que para corrigir a suposta omissão do Poder Público em atualizar a lei. "Afinal, em sendo diversas as soluções possíveis para corrigir o problema, não cabe ao Judiciário interferir na tarefa de legislar a respeito, menos ainda quando tampouco dispõe de dados técnicos suficientes para excepcionar a legislação que rege o sistema nacional de telecomunicações".

Fuente: Tudo Radio

 

BRASIL MODIFICA REGLAS PARA EL PROCESO DE RENOVACION DE CONCESIONES

06-OCT/2016

O presidente Michel Temer e o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, editaram a Medida Provisória 747/2016, que altera a lei sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 3.

Agora, as entidades que quiserem renovar o prazo de concessão ou permissão de serviços de radiodifusão devem enviar requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Pela norma antiga, o pedido podia ser feito entre os seis e os três meses anteriores ao término da outorga.

“Caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”, cita a MP. As entidades que não apresentarem pedido de renovação no prazo previsto serão notificadas para que se manifestem em até 90 dias, acrescenta.

O texto ressalta ainda que os pedidos intempestivos de renovação protocolados ou postados até a data de publicação desta Medida Provisória serão conhecidos pelo governo, que dará prosseguimento aos processos e avaliará a sua conformidade com os demais requisitos previstos na legislação em vigor.

A MP também traz procedimentos sobre processos de renovação em andamento de outorgas declaradas peremptas e sobre a anuência para a transferência direta de concessão ou permissão durante o funcionamento do serviço em caráter precário.

Fuente: Abratel

 

BRASIL. ANATEL ELEVA A 16 CANALES DE RETRANSMISION OBLIGATORIA PARA LA TV PAGA

24-SEP/2016

Por meio de Despacho publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União, a Anatel definiu os conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens que devem ser considerados na prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

A edição do Despacho considerou a necessidade de orientar as prestadoras dos serviços de TV por Assinatura sobre o carregamento de canal de conjunto de estações geradoras ou retransmissoras no caso de inviabilidade técnica ou econômica, de modo a garantir o cumprimento ao disposto no artigo 52, § 2º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, aprovado por meio da Resolução nº 581/2012.

De acordo com o Despacho do superintendente de Planejamento e Regulamentação, são conjuntos de estações geradoras ou transmissoras de radiodifusão de sons e imagens que atendem aos critérios definidos no artigo 52, §2º do Regulamento do SeAC, por meio da referida programação majoritária:

http://www.abratel.org.br/wp-content/uploads/2016/09/DESPACHO-ANATEL-GRUPO-DE-GERADORAS-SeAC-2.pdf
 

Fuente: Abratel

BRASIL. EMISORAS NO SERAN SANCIONADAS POR PROGRAMAS FUERA DE HORARIO INDICATIVO, DECIDE STF

05-SEP/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira (31), ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.404) apresentada pelo PTB, com apoio da ABERT, contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo Ministério da Justiça.

O STF considerou que o vínculo de horário conflita com as liberdades de manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, asseguradas na Constituição Federal, que não se submetem a qualquer espécie de “censura ou licença”.

Com a derrubada da medida, as emissoras poderão definir livremente a programação, mantendo a divulgação da classificação indicativa.

“Com tal decisão, está encerrado o ambiente de insegurança jurídica, que submetia a programação das emissoras a uma regra inconstitucional”, afirmou o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.

Fuente: Abert

EL 77% DE LAS RADIOS AM DE BRASIL TIENEN INTERES EN MIGRAR A FM

03-AGO/2016

Os radiodifusores ganharam mais uma ferramenta para acompanhar o progresso da migração das rádios AM para a faixa de FM. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou na internet uma planilha em que é possível conferir quais emissoras já assinaram o termo aditivo que autoriza a mudança, quantas efetuaram o pagamento do boleto para adaptação da outorga e as pendências nos processos. O documento vai ser atualizado periodicamente.

Das 1.781 emissoras AM do Brasil, 1.384 pediram para migrar a frequência. Desse total, 948 possuem canal previsto no Plano Básico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As outras 436 rádios estão no chamado lote residual, em áreas onde o espectro não possui espaço disponível. Nesses casos, as estações devem esperar o desligamento do sinal analógico de televisão em suas regiões, o que vai liberar os canais 5 e 6, que serão usados para ampliar a faixa de FM.

Com a mudança de frequência, as rádios AM ganham mais qualidade de sinal, além de poderem ser sintonizadas em celulares e tablets. A migração da faixa foi autorizada pelo Decreto 8.139 publicado em 2013. A adaptação era uma reivindicação antiga dos radiodifusores, já que as rádios AM de caráter local vinham enfrentando queda de audiência e faturamento devido à perda de qualidade do sinal.

Fuente: Abratel
 

INESTABILIDAD DE SEÑAL DE TV PAGA NO GENERA INDEMNIZACION, DECIDE JUSTICIA DE BRASILIA

07-JUL/2016

A Justiça de Brasília julgou improcedente pedido para condenar a Sky Brasil ao pagamento de indenização, por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço, consistente na instabilidade do sinal da TV por assinatura, mesmo com o pagamento das faturas em dia. Segundo o juiz do 3º Juizado Especial Cível, o inadimplemento contratual, por si só, não enseja os danos morais pleiteados, sobretudo porque não se constata nos autos violação grave aos direitos da personalidade da autora.

No entender do magistrado, para que tais danos fossem caracterizados, deveriam estar lastreados em ato ilícito ou abusivo, que tivesse a potencialidade de causar abalo à reputação, à boa fama ou ao sentimento de autoestima da autora.

Além disso, o juiz ressalta que diferente do que alega a autora, o serviço oferecido pela Sky, embora seja do ramo das telecomunicações, não configura essencial à vida humana, mas um serviço de entretenimento e lazer. "Embora a situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade", afirmou o julgador.

Assim, não estando presente no caso qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade da autora, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral. Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o pedido da autora e declarou extinto o processo, com resolução do mérito.

Fuente: Teletime-news

 

AFIRMAN QUE EL 4G PUEDE CAUSAR PROBLEMAS EN LA RECEPCION DE TV

23-MAY/2016

As operadoras de celular estão expandindo para todo o Brasil o sinal 4G, uma das tecnologias mais avançadas do mundo e que permite a celulares, smartphones, laptops e tablets acessarem a internet com velocidades muito mais rápidas, até mesmo em ambientes fechados.

No entanto, há uma pequena possibilidade do sinal 4G provocar interferências nos sinais de TV aberta, de acordo com a EAD – Entidade Administradora da Digitalização.

Caso haja problema na TV depois do dia 15 de junho, o telespectador deve acessar www.sejadigital.com.br/tvperfeita ou ligar grátis para 147. A SEJA DIGITAL (EAD) já entregou os filtros para os síndicos poderem utilizar nas antenas coletivas de prédios e condomínios.

Para evitar que você sofra a interferência:

Evite manter celulares 4G próximos aos aparelhos de TV e antenas.
Dê preferência a antenas externas em vez de antenas internas, para melhor recepção do sinal de TV. Verifique se a sua antena está bem posicionada e, se necessário, chame um antenista.
É importante informar que existem diversas soluções de problemas e os canais de atendimento estão à disposição para solucionar seu problema gratuitamente. Sempre que precisar, acesse: www.sejadigital.com.br ou ligue para 147.

BRASIL. DECRETO PRESIDENCIAL FIJO UN NUEVO CRONOGRAMA DE TV DIGITAL

17-MAY/2016

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, traz o Decreto presidencial 8.753, que formaliza a mudança nos planos, ficando o desligamento dos sinais analógicos restrito aos municípios onde a radiodifusão utiliza a faixa de 700 MHz.

“O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz”, diz o Decreto.

Até aqui, o Ministério das Comunicações já definiu o calendário de desligamento para 349 municípios do país, notadamente aqueles próximos aos grandes centros urbanos que serão afetados pelo ‘apagão’ analógico das metrópoles. Mas nas contas do Minicom essa lista deve ser ampliada em outros 1 mil municípios, de forma a desocupar a faixa de 700 MHz que as teles usarão no 4G.

Dessa forma, o novo Decreto permite ao Ministério fazer os ajustes. O texto também prevê que “as entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações”.

Fuente: Abratel

 

 

ANATEL DE BRASIL ANUNCIA CONSULTA PUBLICA PARA LIBERAR CANALES EN LA MIGRACION A FM

22-ABR/2016

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu a consulta pública para alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM), cujo objetivo é melhorar o aproveitamento da faixa no processo de migração do rádio AM para FM.

Muitas emissoras revisaram seus planejamentos técnicos e pediram à Anatel remanejamento de canais, redução de potência e mudança de classe.

Em decorrência da consulta pública, serão liberados canais para que as emissoras do lote residual possam se encaixar na faixa atual, compreendida entre 88.1 e 107.9 do FM, sem a necessidade de esperar pelo desligamento do sinal analógico dos canais 5 e 6 da televisão, que vai liberar espaço na faixa de 76 a 87 MHz, contígua à atual faixa do FM.

Os estados beneficiados com a consulta são: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A redução de potência representa custos menores para as emissoras, com economia no pagamento da taxa de migração e no investimento para a aquisição dos equipamentos que passarão a transmitir a programação em FM.

As sugestões podem ser enviadas até as 24 horas do dia 13 de maio de 2016. As contribuições devem ser fundamentadas e encaminhadas pelo endereço eletrônico ( http://sistemas.anatel.gov.br/sacp  ). O texto completo da proposta está disponível na Biblioteca da Anatel, e pode ser acessado pelo link: http://www.anatel.gov.br/

Fuente: Abert
 

BRASIL. JUSTICIA CONDENO A LOCUTOR POR CALUMNIAS CONTRA EMPRESARIO

01-ABR/2016

A justiça paraibana condenou o radialista e apresentador paraibano Fabiano Gomes a uma pena de 9 meses e dez dias em regime aberto pelos crimes de calúnia e difamação contra o empresário Eduardo Carlos, da Rede Paraíba de Comunicação, que controla as rádios Cabo Branco FM 91.5 e CBN FM 101.7 AM 920 de João Pessoa.

Segundo o G1, o caso ocorreu em 2011, durante o programa "Correio Debate" da 98 Correio FM 98.3 de João Pess, apresentado por Fabiano. Na ocasião, o apresentador difamou o empresário com frases como “chama-se Eduardo Carlos, o mesmo que é dono da São Braz, que sonega imposto, que engana o consumidor” ou “o doutor Eduardo Carlos sim, tem total interesse de tentar barrar a licitação do Estado”.

O apresentador será notificado pelo juiz para definir o local onde cumprirá a pena. Ele terá que prestar serviços comunitários pelo período ao qual foi condenado. Como decisão é em segunda instância, ele não poderá recorrer. Segundo o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou a sentença, a partir do momento que o apresentador transcendeu os limites da informação e emitiu opiniões próprias sobre o empresário, ficou comprovada a prática do crime.

Em outro caso também na Paraíba, o deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa de Monteiro (PB), João Henrique, abriu uma ação contra a Rádio Monteiro FM 97.5 de Monteiro, no interior paraibano, o radialista Chico Lobo e o comerciante Juraci Conrado, por ofensas durante a transmissão do programa "Dizendo Tudo".

De acordo com o portal da TV Cariri, o político pede uma indenização de R$ 35 mil e que a rádio pare de atacá-lo. João Henrique afirmou que existem outros processos para serem ajuizados contra a rádio e os profissionais por pessoas que também foram ofendidas. O político informou que o valor integral da indenização será doado ao Centro de Convivência dos Idosos de Monteiro (PB).

Fuente: Tudo Radio

AIR CONDENA ATAQUE A GRUPO DE MEDIOS DE GOIANA

18-MAR2016

La Asociación Internacional de Radiodifusión – AIR – condena y repudia los actos de violencia perpetrados contra el Grupo de Medios Jaime Câmara, acontecidos en la ciudad de Goiania, Estado de Goias, Brasil, en la noche del pasado 8 de Marzo.

Manifestantes identificados con el grupo Movimiento Sin Tierra (MST) ingresaron y ocuparon por la fuerza la Sede del Edificio Jaime Câmara, donde funcionan una emisora de radio, un canal de televisión y dos medios de prensa escrita. Los invasores también realizaron pintadas intimidatorias en la fachada del edificio.

Como está establecido en la Declaración de Principios sobre Libertad de Expresión de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos; la violencia, intimidación, amenaza a los comunicadores sociales, así como la destrucción material de los medios de comunicación, viola los derechos fundamentales de las personas y coarta severamente la libertad de expresión. Es deber de los Estados prevenir e investigar estos hechos, sancionar a sus autores y asegurar a las víctimas una reparación adecuada.

La AIR se solidariza con el Grupo Jaime Câmara y exhorta a las autoridades locales a realizar una pronta y rigurosa investigación para determinar los responsables de este grave hecho.

Fuente: AIR

ANATEL INVESTIGARA EMPRESAS QUE FINANCIAN RADIOS SIN AUTORIZACION EN SAN PABLO

16-FEB/2016

Empresas que “financiam” rádios piratas em São Paulo começaram a ser identificadas e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que todos os envolvidos serão responsabilizados. A denúncia foi feita por meio de reportagem exibida pela Rádio Bandeirantes FM 90.9 AM 840 de São Paulo.

"Nós vamos disparar uma ação de fiscalização, de uma força-tarefa, que fará o monitoramento na região que foi denunciada. Nós estamos autuando os patrocinadores da rádio com o proposito de reduzir o aporte econômico e excluir a possibilidade de ela se manter funcionando", disse o gerente da agência, Sandro Almeida Ramos.

A Rádio Bandeirantes revelou que emissoras clandestinas estão sendo usadas para aliciar bolivianos submetidos a trabalho escravo. A Anatel já está rastreando transmissões para tentar encontrar também donos de empresas que anunciam nas rádios piratas. Os anúncios vão de celulares e computadores a máquinas de costura e tratamento dentário – muitas vezes com endereço indicado.

A reportagem também localizou o dentista boliviano que faz propaganda em uma das rádios piratas, a “Natural FM”. André Serrano confirmou que paga por anúncios, mas, ao ser informado que poderia ser responsabilizado, disse que mandaria “tirar a propaganda”.

Além disso, segundo reportagem, donos de rádios supostamente clandestinas estão envolvidos no esquema para facilitar a entrada ilegal de bolivianos em São Paulo. Ao todo, são 14 emissoras clandestinas com programação dirigida à comunidade de imigrantes em pleno funcionamento na capital paulista.

Localizado pela Rádio Bandeirantes, o dono de uma delas, a Gigante FM, admitiu que a emissora localizada no Brás é usada para aliciar trabalhadores do país vizinho.

Os bolivianos são trazidos para trabalhar em oficinas de costura não legalizadas e, muitas vezes, acabam tratados quase como escravos. "Na rádio, a gente já trabalha com algumas empresas de São Paulo que sempre estão procurando pessoas", disse o homem, que se identifica com o Andrés.

Os locutores fazem um discurso “catequizante” e sugerem que os imigrantes valorizem os proprietários de confecções porque eles oferecem trabalho. Questionado se a estratégia funcionava, ele foi enfático na resposta afirmativa. "Isso nunca vai parar. Todo dia tem muita gente vindo para cá."

Fuente: Tudo Radio

MIGRACION DE LA AM: RADIOS BRASILEÑAS PROPONEN BAJAR LA POTENCIA PARA NO IR AL DIAL EXTENDIDO

03-FEB/2016

A migração das rádios AM para o dial FM deve ter novidades em breve. Uma das principais dúvidas dos radiodifusores que irão fazer a migração está a possibilidade de diminuição da potência que será ocupada após a adaptação da outorga. Com isso, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT) vai solicitar nova consulta pública para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os radiodifusores que tiverem interesse em reduzir a potência de sua emissora no dial FM, devem encaminhar a solicitação para a Abert até o dia 5 de fevereiro. A entidade vai encaminhar o pedido de nova consulta pública à Anatel para estudos referentes à nova classe que poderá ser adotada. O ofício deve ser retirado no site da Abert e encaminhado preenchido para o e-mail juridico@abert.org.br.

Algumas emissoras do estado de São Paulo que foram alocadas em canais do chamado dial estendido, fizeram pedidos para a redução de potência e a acomodação no dial convencional (de 88 FM a 107 FM). Essas solicitações ainda estão em consulta pública.

Nesta semana, o Ministério das Comunicações confirmou e divulgou o novo cronograma de desligamento da TV analógica no Brasil. A informação é importante para o rádio, veículo que deverá utilizar as faixas liberadas pela TV analógica para inaugurar o chamado “FM estendido”. As emissoras AMs que operam nos principais centros do país vão utilizar as frequências provenientes dos canais 5 e 6 da TV analógica (76 MHz a 87 MHz), devido o “congestionamento” causado pelo excesso de FMs atuais na faixa convencional (88.1 FM a 107.9 FM). Migrantes originadas na faixa AM que atuam em praças como São Paulo e Rio de Janeiro dependem do desligamento da TV analógica.

Figueiredo também se reuniu nesta quarta-feira (27) com o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), Luiz Moan, em Brasília. Entre outros assuntos que foram abordados no encontro, esteve o pedido do ministro para que as montadoras brasileiras instalem rádios com dial estendido nos veículos a partir de 2017.

Fuente: Tudo Radio

BRASIL. PROPONEN QUE EL APAGON ANALOGICO SE PRORROGUE HASTA 2023

22-ENE/2016

O Gired aprovou, por unanimidade, a proposta de acordo apresentada pelas teles e pelas emissoras de radiodifusão prevendo alterações no cronograma de desligamento da TV analógica, mas com garantias de que nas cidades onde o espectro está mais congestionado haverá o switch-off até 2018 e respectiva liberação da faixa de 700 MHz, necessária às operações de banda larga móvel e pelas quais as teles pagaram cerca de R$ 9 bilhões em leilão. O grupo se reuniu na última quarta-feira, em Brasília.

Pela proposta aprovada, em 2016 serão desligadas apenas as cidades de Rio Verde e Brasília, ficando as demais para até 2018 e um segundo grupo para até 2023. Em breve será publicada uma portaria alterando o cronograma até 2018 e depois será publicado um novo decreto com um cronograma formalizando o desligamento das demais até 2023, já que elas podem ter os canais remanejados para liberar a faixa de 700 MHz.

Serão cerca de mil cidades desligadas até 2018: as capitais e respectivas áreas metropolitanas, os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (todas as cidades) e mais cerca de 15 cidades (com as áreas metropolitanas) onde o espectro está efetivamente congestionado e o desligamento é essencial para assegurar a banda larga móvel na faixa de 700 MHz. Nestas cidades (e apenas nestas) serão distribuídas caixas de recepção gratuitas a todos os cadastrados no Cadastro Único, com garantia de que as caixas ao Bolsa Família incluam interatividade e Ginga C.

A EBC fez uma proposta alternativa para que todas as caixas tenham algum nível de interatividade (com Ginga C, mas eventualmente sem retorno), mesmo que as caixas do Bolsa Família tenham a configuração simplificada para assegurar que os custos finais fiquem dentro do orçamento da EAD. Essa hipótese será agora estudada, e não necessariamente as caixas a serem distribuídas ao CadÚnico serão meros "zappers" (sintonizadores). Essa mudança depende de decreto.

Outra mudança foi o critério de atingimento da meta de domicílios aptos. Com a margem de erro considerada, ela cai de 93% para 90%, e agora passam a ser contabilizados como aptos os domicílios que têm TV a cabo, desde que não haja, nesse domicílio, um televisor relevante que só pegue o sinal aberto. O critério é o número de pontos.

Havendo, por exemplo, mais de dois pontos de cabo na saca e um terceiro televisor antigo, o domicílio entra como apto. Mas se o segundo ponto for apenas de TV aberta, é preciso verificar se ele está apto para o domicílio ser contabilizado. As casas com DTH, banda C seguem excluídas da conta. A estimativa é que isso incluirá cerca de 70% da base de assinantes de cabo nas contas, facilitando o atingimento da meta. Brasília será o verdadeiro teste piloto. Se este ano a cidade não puder ser desligada (o que acontece em outubro), haverá uma nova discussão.

Outra novidade é que o sinal analógico passa a ser transmitido em 16:9, o que cria duas faixas pretas na tela, que poderão ser usadas para uma publicidade mais agressiva sobre o desligamento. Também haverá a inserção de cartelas de publicidade na programação.

Migração AM-FM

Vale ressaltar que o desligamento da TV analógica está ligado diretamente à migração das rádios AMs para o dial FM, já que os canais 5 e 6 correspondem ao chamado dial estendido. O Tudo Rádio está levantando informações sobre possíveis alterações no prazo para a migração. As migrantes que irão atuar nos canais "convencionais" (88.1 a 107.9 FM) não dependem da situação da TV analógica, ou seja, o processo deverá ser iniciado agora em 2016.

Fuente: Tudo Radio

 

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