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REGULADOR BRASILEÑO PROPONE MODIFICAR LOS PLANES BASICOS DE RADIODIFUSION

05-ENE/2015

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu mais uma consulta pública para alteração de coordenadas geográficas dos canais do plano básico de TV digital. A consulta pública também apresenta propostas de alteração de alguns canais do PBTV, PBRTV e PBFM, bem como a inclusão de novos canais no plano básico de TV Digital.

A proposta contempla mais de 200 canais. As alterações foram publicadas no dia 24 de dezembro e abrangem algumas cidades dos estados de Alagoas, Ceará, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Roraima, Rio de Janeiro e Amazonas. As contribuições devem ser encaminhadas até o dia 30 de janeiro de 2015, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no site - www.anatel.gov.br.

Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos, o uso racional e econômico do espectro de frequências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina e as condições específicas de propagação.

A aprovação das propostas anexas está condicionada, além dos comentários da presente consulta, à anuência de Administrações Estrangeiras, quando for o caso. Além disso, as alterações de classe que resultem em mudança de grupo de enquadramento somente serão consolidadas após o pagamento da diferença entre os preços mínimos de outorga, como estabelece a Portaria MC n.º 231, de 7 de agosto de 2013.

Veja a lista de canais que estão em consulta pública clicando aqui.

http://www.abert.org.br/web/images/Consulta_P%C3%BAblica_n%C2%BA_48_de_24_de_dezembro_de_2014.pdf

Fuente: Tudo Radio

 

brasil. radio comunitaria es multada por cuentas rechazadas por un tribunal

09-ENE/2015

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em sessão da 1ª Câmara, entenderam em julgar irregulares as contas da Associação de Radiodifusão Comunitária de Rubiataba, no estado de Goiás, condenando a emissora e seu responsável ao pagamento de R$ 66.740,00, devidamente atualizados, além de multa no valor de R$ 34.000,00. A medida se deu por irregularidades na prestação de contas relativa a apoio ao projeto denominado Caraíba Cidadã, que visava contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos adolescentes residentes na localidade da sede da emissora.

Segundo consta do acórdão, a Associação de Radiodifusão Comunitária de Rubiataba firmou convênio com o Ministério da Cultura. A emissora receberia o montante de R$ 189.042,10 para execução do projeto, dos quais R$ 149.980,00 seriam repassados pelo concedente e R$ 39.062,10 corresponderiam à contrapartida. Desse valor, a entidade chegou a receber duas parcelas, totalizando R$ 66.740,00.

Entretanto, a entidade não enviou a documentação complementar exigida para a prestação de contas da primeira parcela liberada – no valor de R$ 40.500,00 – e se omitiu no dever de prestar contas dos recursos relativos à segunda parcela – no valor de R$ 26.240,00. Daí, o próprio Ministério da Cultura impugnou as despesas, registrando que o projeto encontrava-se inadequado e que a entidade deveria providenciar o envio de Folders e material gráfico com a logomarca do Projeto apontando o devido crédito ao Ministério da Cultura; esclarecimentos e comprovação a respeito da duplicidade de recebimento de recursos para a mesma finalidade.

Além disso, a associação deveria apresentar também a comprovação da realização das oficinais, por meio de lista de presença dos alunos e professores, fotos, folders ou outros materiais gráficos que comprovem o cumprimento das mesmas. “Caso não tenha sido realizada, corrigir os relatórios que compõem a prestação de contas, assim como efetuar a devolução dos recursos utilizados indevidamente, além de relacionar os Cursos/Oficinais oferecidos, assim como a carga horária e o quantitativo de alunos que participaram, agregando ainda a esse material as folhas de frequência dos alunos e professores”.

Como nem a entidade e nem seu responsável apresentaram qualquer justificativa ou se manifestaram quanto às irregularidades apontadas, as contas de ambos foram julgadas irregulares. Com isso, houve a condenação, em solidariedade, ao pagamento das quantias atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, no prazo de 15 dias, assim como o envio do acórdão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Goiás para adoção das medidas cabíveis, pois “os responsáveis, revéis, não trouxeram elementos capazes de suprimir as irregularidades”.

Fuente: Tudo Radio

brasil. accionan contra radio y conductor por incitar a la violencia

19-ENE/2015

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), moveu ação civil pública pedindo a condenação da Super Rádio Tupi AM 1280 FM 96.5 do Rio de Janeiro e do deputado federal e radialista Pedro Augusto Palareti. A ação, segundo informações do próprio MPF, se deu por manifestações injuriosas do apresentador durante seu programa na emissora, assim como incitação à violência física e prática de conduta discriminatória contra homossexuais (Processo nº 0050187-52.2014.4.02.5101).

De acordo com a ação, no dia 17 de setembro de 2013, durante seu programa “Show do Pedro Augusto”, veiculado pela Super Rádio Tupi, o deputado se referiu de forma discriminatória a duas mulheres que protestaram durante uma cerimônia religiosa. O culto acontecia numa praça pública e a polícia foi acionada, tendo agido de forma violenta contra as duas mulheres. Ao comentar sobre o caso na rádio, Pedro Augusto defendeu o uso da violência e incitou a agressão contra as mulheres.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Renato Machado e Ana Padilha Luciano de Oliveira, as manifestações do radialista ultrapassaram o direito de liberdade de expressão e, além de terem sido discriminatórias, não deixam dúvida a respeito da manifestação de ódio e incitação à violência contra os homossexuais. Na ação, o MPF pede que Pedro Augusto Palareti e a Super Rádio Tupi sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil e ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 300 mil.

O MPF pede ainda que sejam veiculadas mensagens de retratação, feitas pessoalmente por Pedro Augusto durante seu programa, além da transmissão de campanhas de valorização dos direitos humanos e combate à homofobia pela rádio Tupi.

Fuente: Tudo Radio
 

justicia brasileña rechaza anular licencia a dos televisoras que venden espacios a iglesia universal

22-ENE/2015

A Justiça Federal em São Paulo negou os dois pedidos feitos pelo Ministério Público Federal para invalidar as outorgas do serviço de radiodifusão concedidas à Rede 21 Comunicações e ao Grupo CNT. As emissoras venderam 22 horas diárias de toda a sua grade, inclusive nos finais de semana, à Igreja Universal do Reino de Deus para a veiculação de programas de interesse da entidade religiosa.

De acordo com o MPF, ao venderem 22 horas diárias de sua programação, a Rede 21 e o Grupo CNT “extrapolaram os limites da concessão do serviço de radiodifusão, infringindo, assim, inúmeros dispositivos da Constituição da República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão”.

Ao analisar o pedido relativo ao Grupo CNT, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara de São Paulo, explicou que a liminar determinando a suspensão só poderia ser concedida diante da inércia das autoridades administrativas responsáveis por fiscalizar as infrações apontadas.

"A liminar para a suspensão da execução do serviço de radiodifusão conferido às empresas rés não poderia ser concedida antes que a) as autoridades administrativas sejam formalmente informadas do conteúdo da presente ação e da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal; b) as empresas concessionárias sejam intimadas para apresentação de defesa, no prazo legal; c) as autoridades administrativas concluam os procedimentos apuratórios ou que reste expirado o prazo do Processo Administrativo sem decisão de mérito", explicou o juiz.

Por isso, o juiz determinou que o Ministério das Comunicações instaure procedimento administrativo para apurar as infrações ao Código Brasileiro de Comunicações apontadas.

Rede 21
A ação referente à Rede 21 Comunicações foi analisada pelo juiz federal Deomar da Assenção Arouche Junior, substituto da 11ª Vara Cível em São Paulo, que também negou o pedido de suspensão e de bloqueio de bens dos representantes legais do canal e da Universal.

Em sua decisão, Deomar Junior explicou que para decretar o bloqueio de bens deve-se observar alguns requisitos. “A decretação da indisponibilidade não se compagina com o mero receio abstrato, no sentido de que o réu poderá diluir seu patrimônio durante a tramitação do processo. Exige-se, para além disso a demonstração concreta e real no sentido de que o indeferimento da medida implicará ausência de satisfação do crédito na hipótese de procedência do pedido deduzido. [...] Não existe, por ora, indicação de dilapidação de patrimônio para fins de proclamar a indisponibilidade de bens”.

O juiz acrescenta que o contrato entre a Rede 21 e a Igreja Universal foi firmado em 16 de outubro de 2013, “razão pela qual a indisponibilidade dos bens dos réus agora, em dezembro de 2014, é medida de pouca eficácia, além de haver perigo de irreversibilidade do provimento, que pode acarretar inúmeros danos aos réus”.

Ações do MPF
As duas ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal em São Paulo no dia 28 de novembro. Em ambas, o órgão pede para invalidar as outorgas do serviço de radiodifusão concedidas à Rede 21 Comunicações e ao Grupo CNT.

Nas ações o MPF diz que os serviços de radiodifusão de sons e imagens são públicos e devem ser prestados diretamente pela União ou por meio de concessão, autorização ou permissão. Uma vez concedida a outorga, deverão ser observados os dispositivos legais em vigor — entre os quais o Decreto 52.795/1963, que limita a 25% do horário da programação diária o tempo destinado à publicidade comercial.

Para o MPF, ao venderem à Universal 22 horas diárias de sua programação, a Rede 21 e o Grupo CNT extrapolaram os limites da concessão do serviço de radiodifusão, que são considerados de interesse nacional, e sua exploração comercial não pode prejudicar as finalidades educativa e cultural.

Para o MPF, é inegável que os contratos de arrendamento transferem à Universal os poderes de uso e gozo dos serviços de radiodifusão, uma vez que, na prática, competirá à entidade religiosa a efetiva execução do serviço público. Ocorre que concessionários de serviços públicos não podem, sem a observância aos trâmites legais, alienar livremente a terceiros sua posição.

Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e a Universal sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor determinado pela Justiça, por danos materiais à União e e por danos morais difusos. O MPF pede ainda que a União seja condenada a se abster de conceder futuras outorgas de radiodifusão ao Grupo CNT e à Rede 21, à Igreja Universal e aos respectivos representantes legais, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas dos quais sejam sócios.

Fuente: Consultor Jurídico

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