REGULADOR BRASILEÑO PROPONE MODIFICAR LOS
PLANES BASICOS DE RADIODIFUSION
05-ENE/2015
*Recomendar esta nota
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) abriu mais uma consulta pública para alteração de
coordenadas geográficas dos canais do plano básico de TV digital. A consulta
pública também apresenta propostas de alteração de alguns canais do PBTV,
PBRTV e PBFM, bem como a inclusão de novos canais no plano básico de TV
Digital.
A proposta contempla mais de 200 canais. As alterações foram publicadas no
dia 24 de dezembro e abrangem algumas cidades dos estados de Alagoas, Ceará,
Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Roraima, Rio de Janeiro e Amazonas. As
contribuições devem ser encaminhadas até o dia 30 de janeiro de 2015, por
meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de
Consulta Pública, disponível no site - www.anatel.gov.br.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre as propostas contidas na
presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos, o uso
racional e econômico do espectro de frequências, inclusive pela utilização
da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de
boa qualidade à área a que se destina e as condições específicas de
propagação.
A aprovação das propostas anexas está condicionada, além dos comentários da
presente consulta, à anuência de Administrações Estrangeiras, quando for o
caso. Além disso, as alterações de classe que resultem em mudança de grupo
de enquadramento somente serão consolidadas após o pagamento da diferença
entre os preços mínimos de outorga, como estabelece a Portaria MC n.º 231,
de 7 de agosto de 2013.
Veja a lista de canais que estão em consulta pública clicando aqui.
http://www.abert.org.br/web/images/Consulta_P%C3%BAblica_n%C2%BA_48_de_24_de_dezembro_de_2014.pdf
Fuente: Tudo Radio
brasil. radio comunitaria es multada por cuentas rechazadas por un tribunal
09-ENE/2015
Os ministros do Tribunal de
Contas da União (TCU), reunidos em sessão da 1ª Câmara, entenderam em julgar
irregulares as contas da Associação de Radiodifusão Comunitária de
Rubiataba, no estado de Goiás, condenando a emissora e seu responsável ao
pagamento de R$ 66.740,00, devidamente atualizados, além de multa no valor
de R$ 34.000,00. A medida se deu por irregularidades na prestação de contas
relativa a apoio ao projeto denominado Caraíba Cidadã, que visava contribuir
com a melhoria da qualidade de vida dos adolescentes residentes na
localidade da sede da emissora.
Segundo consta do acórdão, a Associação de Radiodifusão Comunitária de
Rubiataba firmou convênio com o Ministério da Cultura. A emissora receberia
o montante de R$ 189.042,10 para execução do projeto, dos quais R$
149.980,00 seriam repassados pelo concedente e R$ 39.062,10 corresponderiam
à contrapartida. Desse valor, a entidade chegou a receber duas parcelas,
totalizando R$ 66.740,00.
Entretanto, a entidade não enviou a documentação complementar exigida para a
prestação de contas da primeira parcela liberada – no valor de R$ 40.500,00
– e se omitiu no dever de prestar contas dos recursos relativos à segunda
parcela – no valor de R$ 26.240,00. Daí, o próprio Ministério da Cultura
impugnou as despesas, registrando que o projeto encontrava-se inadequado e
que a entidade deveria providenciar o envio de Folders e material gráfico
com a logomarca do Projeto apontando o devido crédito ao Ministério da
Cultura; esclarecimentos e comprovação a respeito da duplicidade de
recebimento de recursos para a mesma finalidade.
Além disso, a associação deveria apresentar também a comprovação da
realização das oficinais, por meio de lista de presença dos alunos e
professores, fotos, folders ou outros materiais gráficos que comprovem o
cumprimento das mesmas. “Caso não tenha sido realizada, corrigir os
relatórios que compõem a prestação de contas, assim como efetuar a devolução
dos recursos utilizados indevidamente, além de relacionar os
Cursos/Oficinais oferecidos, assim como a carga horária e o quantitativo de
alunos que participaram, agregando ainda a esse material as folhas de
frequência dos alunos e professores”.
Como nem a entidade e nem seu responsável apresentaram qualquer
justificativa ou se manifestaram quanto às irregularidades apontadas, as
contas de ambos foram julgadas irregulares. Com isso, houve a condenação, em
solidariedade, ao pagamento das quantias atualizadas monetariamente e
acrescidas de juros de mora, no prazo de 15 dias, assim como o envio do
acórdão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Goiás para
adoção das medidas cabíveis, pois “os responsáveis, revéis, não trouxeram
elementos capazes de suprimir as irregularidades”.
Fuente: Tudo Radio
brasil. accionan contra radio y
conductor por incitar a la violencia
19-ENE/2015
O Ministério Público Federal
(MPF) no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão (PRDC), moveu ação civil pública pedindo a condenação da Super Rádio
Tupi AM 1280 FM 96.5 do Rio de Janeiro e do deputado federal e radialista
Pedro Augusto Palareti. A ação, segundo informações do próprio MPF, se deu
por manifestações injuriosas do apresentador durante seu programa na
emissora, assim como incitação à violência física e prática de conduta
discriminatória contra homossexuais (Processo nº 0050187-52.2014.4.02.5101).
De acordo com a ação, no dia 17 de setembro de 2013, durante seu programa
“Show do Pedro Augusto”, veiculado pela Super Rádio Tupi, o deputado se
referiu de forma discriminatória a duas mulheres que protestaram durante uma
cerimônia religiosa. O culto acontecia numa praça pública e a polícia foi
acionada, tendo agido de forma violenta contra as duas mulheres. Ao comentar
sobre o caso na rádio, Pedro Augusto defendeu o uso da violência e incitou a
agressão contra as mulheres.
Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Renato Machado e Ana
Padilha Luciano de Oliveira, as manifestações do radialista ultrapassaram o
direito de liberdade de expressão e, além de terem sido discriminatórias,
não deixam dúvida a respeito da manifestação de ódio e incitação à violência
contra os homossexuais. Na ação, o MPF pede que Pedro Augusto Palareti e a
Super Rádio Tupi sejam condenados ao pagamento de R$ 200 mil e ao pagamento
dos honorários advocatícios no valor de R$ 300 mil.
O MPF pede ainda que sejam veiculadas mensagens de retratação, feitas
pessoalmente por Pedro Augusto durante seu programa, além da transmissão de
campanhas de valorização dos direitos humanos e combate à homofobia pela
rádio Tupi.
Fuente: Tudo Radio
justicia brasileña rechaza anular
licencia a dos televisoras que venden espacios a iglesia universal
22-ENE/2015
A Justiça Federal em São
Paulo negou os dois pedidos feitos pelo Ministério Público Federal para
invalidar as outorgas do serviço de radiodifusão concedidas à Rede 21
Comunicações e ao Grupo CNT. As emissoras venderam 22 horas diárias de toda
a sua grade, inclusive nos finais de semana, à Igreja Universal do Reino de
Deus para a veiculação de programas de interesse da entidade religiosa.
De acordo com o MPF, ao venderem 22 horas diárias de sua programação, a Rede
21 e o Grupo CNT “extrapolaram os limites da concessão do serviço de
radiodifusão, infringindo, assim, inúmeros dispositivos da Constituição da
República, do Código Brasileiro de Telecomunicações e do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão”.
Ao analisar o pedido relativo ao Grupo CNT, o juiz federal Djalma Moreira
Gomes, da 25ª Vara de São Paulo, explicou que a liminar determinando a
suspensão só poderia ser concedida diante da inércia das autoridades
administrativas responsáveis por fiscalizar as infrações apontadas.
"A liminar para a suspensão da execução do serviço de radiodifusão conferido
às empresas rés não poderia ser concedida antes que a) as autoridades
administrativas sejam formalmente informadas do conteúdo da presente ação e
da pretensão deduzida pelo Ministério Público Federal; b) as empresas
concessionárias sejam intimadas para apresentação de defesa, no prazo legal;
c) as autoridades administrativas concluam os procedimentos apuratórios ou
que reste expirado o prazo do Processo Administrativo sem decisão de
mérito", explicou o juiz.
Por isso, o juiz determinou que o Ministério das Comunicações instaure
procedimento administrativo para apurar as infrações ao Código Brasileiro de
Comunicações apontadas.
Rede 21
A ação referente à Rede 21 Comunicações foi analisada pelo juiz federal
Deomar da Assenção Arouche Junior, substituto da 11ª Vara Cível em São
Paulo, que também negou o pedido de suspensão e de bloqueio de bens dos
representantes legais do canal e da Universal.
Em sua decisão, Deomar Junior explicou que para decretar o bloqueio de bens
deve-se observar alguns requisitos. “A decretação da indisponibilidade não
se compagina com o mero receio abstrato, no sentido de que o réu poderá
diluir seu patrimônio durante a tramitação do processo. Exige-se, para além
disso a demonstração concreta e real no sentido de que o indeferimento da
medida implicará ausência de satisfação do crédito na hipótese de
procedência do pedido deduzido. [...] Não existe, por ora, indicação de
dilapidação de patrimônio para fins de proclamar a indisponibilidade de
bens”.
O juiz acrescenta que o contrato entre a Rede 21 e a Igreja Universal foi
firmado em 16 de outubro de 2013, “razão pela qual a indisponibilidade dos
bens dos réus agora, em dezembro de 2014, é medida de pouca eficácia, além
de haver perigo de irreversibilidade do provimento, que pode acarretar
inúmeros danos aos réus”.
Ações do MPF
As duas ações foram protocoladas pelo Ministério Público Federal em São
Paulo no dia 28 de novembro. Em ambas, o órgão pede para invalidar as
outorgas do serviço de radiodifusão concedidas à Rede 21 Comunicações e ao
Grupo CNT.
Nas ações o MPF diz que os serviços de radiodifusão de sons e imagens são
públicos e devem ser prestados diretamente pela União ou por meio de
concessão, autorização ou permissão. Uma vez concedida a outorga, deverão
ser observados os dispositivos legais em vigor — entre os quais o Decreto
52.795/1963, que limita a 25% do horário da programação diária o tempo
destinado à publicidade comercial.
Para o MPF, ao venderem à Universal 22 horas diárias de sua programação, a
Rede 21 e o Grupo CNT extrapolaram os limites da concessão do serviço de
radiodifusão, que são considerados de interesse nacional, e sua exploração
comercial não pode prejudicar as finalidades educativa e cultural.
Para o MPF, é inegável que os contratos de arrendamento transferem à
Universal os poderes de uso e gozo dos serviços de radiodifusão, uma vez
que, na prática, competirá à entidade religiosa a efetiva execução do
serviço público. Ocorre que concessionários de serviços públicos não podem,
sem a observância aos trâmites legais, alienar livremente a terceiros sua
posição.
Além da invalidação das outorgas, o MPF requer que o Grupo CNT, a Rede 21 e
a Universal sejam condenados ao pagamento de indenização, em valor
determinado pela Justiça, por danos materiais à União e e por danos morais
difusos. O MPF pede ainda que a União seja condenada a se abster de conceder
futuras outorgas de radiodifusão ao Grupo CNT e à Rede 21, à Igreja
Universal e aos respectivos representantes legais, ainda que por intermédio
de pessoas jurídicas dos quais sejam sócios.
Fuente:
Consultor Jurídico
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